STJ permite bancos encerrar contas sem CDC
Superior Tribunal de Justiça exclui bancos do artigo do Código de Defesa do Consumidor que proíbe recusa de serviços, autorizando fechamento unilateral de contas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê como prática abusiva a recusa na prestação de serviços a quem pode pagar não se aplica às instituições bancárias. A partir dessa decisão, os bancos passam a ter respaldo legal para encerrar contas-correntes unilateralmente, sem que isso configure violação ao CDC.
Exclusão dos bancos do dispositivo
O STJ considerou que as relações bancárias estão regidas por legislação especial, incluindo normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) que admitem a rescisão contratual por qualquer das partes. Assim, a recusa ao serviço financeiro, como o encerramento da conta, não se enquadra na vedação prevista no artigo do CDC, que trata da recusa antes do início da relação contratual, diferentemente do encerramento de uma conta já existente.
Contexto e impactos da decisão
Quatro empresas recorreram ao STJ após terem suas contas encerradas por "desinteresse comercial" do banco, termo que pode incluir motivos variados, desde suspeita de uso ilícito da conta até risco de reputação ou reavaliação de crédito. Essas empresas tiveram seus recursos judicialmente negados, consolidando essa interpretação.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) avaliou a decisão como um fortalecimento da segurança jurídica no sistema financeiro, destacando que o encerramento unilateral das contas é instrumento importante para combater fraudes e lavagem de dinheiro, atividades que, por lei, obrigam o banco a fechar a conta.
Direitos do consumidor e obrigações do banco
O ministro relator Humberto Martins ressaltou que, apesar da autorização para encerrar contas, os bancos devem obedecer a direitos do cliente, como prévia notificação, informação adequada e garantia de não retenção do saldo existente. Os correntistas também devem ter condições para adimplir seus compromissos com a instituição, assegurando uma transição justa no encerramento.
A advogada Beatriz Quintas de Melo Teixeira explicou que os bancos precisam avisar o cliente com antecedência mínima de 30 dias, além de detalhar quais produtos financeiros ainda estarão ativos e como regularizar pendências. Apesar do risco de critérios ilegítimos serem usados para encerramento, existem mecanismos de supervisão do Banco Central, concorrência de bancos digitais e o próprio reconhecimento do direito a uma conta ligada à cidadania financeira.
Jurisprudência consolidada
Há cerca de 20 anos, o STJ vinha adotando entendimento semelhante, e a recente decisão, publicada em setembro de 2026, foi proferida por meio do rito dos recursos repetitivos para uniformizar a interpretação em todo o judiciário. O acórdão reúne centenas de precedentes que confirmam essa tese jurídica.
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