Banco Central aperta regras para cripto e avisa Coaf
Banco Central implementa novas normas para operações com criptoativos, valendo a partir de 1º de outubro.
O Banco Central (BC) anunciou, em 23 de setembro de 2026, mudanças mais rigorosas na regulamentação das operações envolvendo criptoativos no Brasil. A principal novidade é a exigência de comunicação específica ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para transferências em carteiras autogeridas que sejam iguais ou superiores a US$ 10 mil (aproximadamente R$ 51 mil).
Essas determinações entrarão em vigor em 1º de outubro de 2026, o mesmo prazo estabelecido para que as sociedades que prestam serviços de ativos virtuais regularizem sua autorização junto ao BC.
Objetivos das novas regras
Segundo o BC, as medidas visam melhorar a prevenção contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, além de ampliar a capacidade de monitoramento das operações envolvendo carteiras de criptoativos controladas diretamente pelos usuários. A atualização normativa busca equiparar o tratamento regulatório entre ativos virtuais em carteiras autogeridas e aqueles sob custódia de instituições autorizadas pelo Banco Central, cujo nível de informação atualmente é maior.
Ampliação das comunicações automáticas ao Coaf
A norma revisada também passa a incluir as operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10 mil, as quais deverão ser comunicadas automaticamente ao Coaf. Essa padronização objetiva uniformizar o tratamento regulatório nesse segmento.
Regras para prestadoras de serviços de ativos virtuais
O BC também atualizou os prazos operacionais para que instituições interrompam serviços prestados para entidades que não possuam autorização ou que não estejam em processo de autorização junto ao regulador. As prestadoras de serviços com ativos virtuais são classificadas em três categorias:
- Intermediárias: atuam na intermediação da negociação e distribuição dos ativos;
- Custodiantes: responsáveis pela guarda dos ativos sob sua responsabilidade;
- Corretoras: acumulam as funções de intermediação e custódia.
Essas medidas foram anunciadas para fortalecer a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, conferindo maior previsibilidade aos participantes do setor e permitindo melhor processamento das informações para supervisão, conforme comunicado oficial do Banco Central.
Implementação e prazos
Além da vigência em outubro, determinados itens específicos relacionados ao envio de dados começarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Em novembro de 2025, o Banco Central já havia definido regras para a criação de prestadoras de serviços de ativos virtuais, exigindo autorização formal prévia com capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37 milhões, conforme o conjunto de atividades exercidas.
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