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STF manda PF investigar omissão da CVM no Banco Master

Flávio Dino ordena que a Polícia Federal apure possível omissão da CVM em irregularidades envolvendo o Banco Master.

O ministro Flávio Dino, do STF - Antonio Augusto - 15.set.2026/STF
O ministro Flávio Dino, do STF - Antonio Augusto - 15.set.2026/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou na quinta-feira (24) que a Polícia Federal instaure um inquérito para apurar se a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi omissa na análise de suspeitas de irregularidades envolvendo o Banco Master.

Dino tomou a decisão a partir de uma ação que discute a capacidade de fiscalização da CVM, autarquia ligada ao Ministério da Fazenda, considerando que há suspeitas que vão além de possíveis irregularidades administrativas ou regulatórias.

Segundo o ministro, existem indícios que exigem investigação de crimes relacionados à atuação de agentes públicos da CVM, assim como de autoridades de alto escalão que possivelmente influenciaram decisões na autarquia.

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Na decisão, ele citou uma comunicação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), enviada em 2022 e que apontava suspeitas ligadas ao Banco Master. Essa comunicação foi inicialmente qualificada como denúncia anônima e arquivada por falta de elementos suficientes para investigação.

O documento enviado ao órgão continha informações detalhadas sobre a suposta insuficiência financeira do Grupo Master, inconsistências nas demonstrações contábeis, manipulação de cotações de fundos abertos, reavaliações de ativos deteriorados em fundos fechados e uso de recursos garantidos pelo FGC para compra de ativos de baixa liquidez.

Flávio Dino avalia que a tramitação desse procedimento sugere a necessidade de apuração específica sobre possíveis ilícitos penais e administrativos dentro da CVM, além de falhas meramente operacionais ou deficientes regulatórias.

O ministro também determinou que o inquérito permaneça sob sua relatoria, frente à conexão com outra investigação que apura operações financeiras entre o Banco Master, do empresário Daniel Vorcaro, e concessionárias de cemitérios em São Paulo.

Ele fixou o prazo de 72 horas para que a CVM encaminhe cópia dos procedimentos investigativos referentes ao caso.

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