São Paulo retira 74 produtos do ICMS-ST em 2027
Estado paulista simplifica o regime tributário e reduz produtos sujeitos ao ICMS-ST de 749 para 208 itens.
São Paulo anunciou a exclusão de 74 produtos do regime de substituição tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) que passará a vigorar a partir de fevereiro de 2027. Este ajuste faz parte da estratégia do estado para simplificar seu sistema tributário.
Entre os itens que deixarão o regime ICMS-ST, estão materiais de construção, fornos de micro-ondas e margarinas. Com essa medida, o número de mercadorias enquadradas no regime diminuirá de 749, no final de 2025, para apenas 208, o que representa uma redução de 72,2%.
Essa é a sexta etapa da descontinuação gradual do ICMS-ST em São Paulo. Em 2026, setores como medicamentos, perfumaria, autopeças e pneus já haviam sido excluídos do regime.
O modelo de substituição tributária de ICMS funciona para que o fabricante ou importador recolha o imposto antecipadamente referente a toda a cadeia comercial. Sem esse regime, cada empresa passa a pagar o ICMS na etapa correspondente à sua venda, o que reduz o desembolso antecipado, melhora o fluxo de caixa e diminui a burocracia para as empresas, conforme explicou a Secretaria da Fazenda do estado.
Essa desregulamentação parcial está alinhada a uma reforma tributária em curso, que prevê o fim do ICMS-ST.
Adicionalmente, o regime de substituição tributária tem sido alvo de investigações do Ministério Público de São Paulo. A Operação Ícaro, iniciada em agosto de 2025, apura supostas fraudes em créditos de ICMS gerados no sistema ST. Conforme apurado, havia uma manipulação de documentos para inflar pedidos de ressarcimento e compensações fiscais que acarretaram prejuízo significativo para os cofres públicos.
Em consequência, o governo paulista adotou mudanças nas normas relacionadas ao ressarcimento de créditos do ICMS, reforçando o controle sobre o regime.
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