TCU propõe alíquota de 11,3% para imposto sobre consumo em 2027
Tribunal de Contas da União encaminha ao Congresso sugestão da alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma proposta para estabelecer a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% a partir de 2027. A CBS é o novo tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS, a Cofins e parte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Para determinar o percentual, técnicos do TCU utilizaram dados da Receita Federal e estimaram o montante que seria arrecadado com os tributos que serão extintos ao final deste ano, respeitando a manutenção da carga tributária. O valor da alíquota será enviado ao Congresso Nacional para aprovação, cabendo ao Senado a decisão final até o dia 15 de dezembro.
O imposto será cobrado a partir do ano seguinte da definição, contribuindo para a transição gradual para o novo sistema tributário brasileiro, que inclui ainda o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) estadual e municipal, cujas alíquotas começam baixas e aumentarão até 2032.
A reforma prevê que PIS e Cofins sejam eliminados em 2026, enquanto o IPI continuará aplicável somente para produtos da Zona Franca de Manaus, com tributação efetiva no restante do país. A cobrança conjunta dos impostos sobre consumo no âmbito federal, estadual e municipal deverá alcançar aproximadamente 28% em 2033, sendo uma das maiores alíquotas mundiais.
Além disso, benefícios tributários aprovados no processo legislativo estabeleceram alíquota zero para produtos da cesta básica, medicamentos, dispositivos médicos, serviços de educação e saúde, cultura, esportes e algumas profissões regulamentadas, entre outros, o que impacta a composição do tributo.
Os tributos sobre o consumo serão aplicados no modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), não cumulativo, e a cobrança ocorrerá no local de consumo, processo que será implementado gradualmente. Esta mudança visa reduzir a chamada "guerra fiscal" entre estados.
Complementarmente, a reforma prevê a criação do chamado "imposto seletivo" ou "imposto do pecado", com incidência sobre produtos e atividades que prejudicam a saúde ou o meio ambiente, como bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e veículos poluentes, previsto para entrar em vigor em 2027.
O governo federal sinaliza que a carga tributária geral permanecerá estável durante a transição, com discussões previstas com os setores impactados antes de eventuais ajustes futuros.





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