Split payment começa em agosto de 2027 e vira obrigatório em 2 anos
Nova etapa na reforma tributária introduz sistema para recolhimento de tributos em transações entre empresas, inicialmente facultativo.
O split payment, mecanismo previsto na reforma tributária, será implementado em duas fases a partir de agosto de 2027, com previsão de se tornar obrigatório em operações entre empresas (B2B) em até dois anos, conforme cronograma obtido com exclusividade pela Folha. Inicialmente, o uso do sistema será facultativo para as empresas envolvidas em transações que emitam nota fiscal com os novos tributos.
O sistema permite que os tributos pagos pelo comprador sejam recolhidos e devolvidos na forma de crédito, contribuindo para a redução da sonegação. A plataforma está sendo desenvolvida para operar exclusivamente em transações entre pessoas jurídicas com inscrição no CNPJ, sem previsão de aplicação imediata para vendas a pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) ou trabalhadores informais.
Estão previstos testes controlados das operações reais envolvendo um grupo restrito de empresas em três datas distintas, preparando a plataforma pública para atender todas as empresas em duas fases estabelecidas. Ainda não há funcionamento compatível com meios de pagamento como cartões de crédito e débito.
Atualmente, cinco instituições financeiras participam dos testes de integração com a plataforma, número que deve aumentar para cerca de vinte ainda este ano. A viabilização do cronograma depende da capacidade das instituições financeiras, Receita Federal, Serpro e Comitê Gestor para construir essa infraestrutura inédita dentro do prazo.
Quanto à remuneração das instituições financeiras pelo serviço de split payment, ainda não foi definida oficialmente. Foi proposta uma tarifa fixa de R$ 0,39 por transação ou uma alternativa de R$ 0,56 descontando os ganhos das instituições com a administração dos recursos, enquanto o governo pretende cobrir a diferença entre esses valores.
A obrigatoriedade do split no âmbito B2B é considerada essencial para compensar os custos de implantação do sistema. A expansão para operações com pessoas físicas demandaria novos investimentos e ainda não está sendo avaliada, especialmente para vendas no varejo, que terão alíquotas reduzidas e enfrentarão desafios tecnológicos adicionais.
O split payment está vinculado à cobrança dos novos tributos Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que entrarão em vigor em 2027, eliminando PIS, Cofins e IOF-Seguros, e zerando as alíquotas do IPI para a maioria dos produtos.
Na prática, durante pagamentos via boleto, Pix QR Code dinâmico ou Pix automático, a plataforma consulta em tempo real a Receita e o Comitê Gestor para identificar tributos a recolher ou créditos disponíveis. Em casos com TEF/TED e Pix chave, a restituição de crédito ocorre em até três dias úteis, com esforços para reduzir o prazo a 24 horas.
Especialistas avaliam que o impacto financeiro ocorre para fornecedores que recebam pagamentos à vista ou em prazos inferiores a 60 dias e que não tenham créditos oriundos da compra de insumos. A vinculação legal dos créditos ao recolhimento do tributo reduz riscos de sonegação e uso de notas fiscais irregulares, garantindo ao comprador acesso ao crédito independentemente do fornecedor.




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