Justiça libera documentos médicos de Tancredo Neves após 12 anos
Tribunal reconhece direito da família aos prontuários médicos que detalham tratamentos do presidente eleito antes de sua morte em 1985.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou, no dia 26 de outubro de 2026, que a família de Tancredo Neves tenha acesso aos documentos médicos e procedimentos relacionados aos tratamentos realizados antes do falecimento do presidente eleito em 1985, que nunca tomou posse.
A decisão judicial atendeu a um pedido de habeas data feito pelos familiares, que buscavam os prontuários médicos desde o dia 14 de março de 1985 até a morte de Tancredo, ocorrida em 21 de abril no Hospital das Clínicas de São Paulo.

Tancredo Neves foi internado com sintomas inicialmente diagnosticados como apendicite aguda, após sentir dores abdominais na véspera da sua posse. Ele passou por sete cirurgias e morreu vítima de septicemia, causada por uma sucessão de erros médicos, segundo estudos científicos publicados.
A advogada Juliana Porcaro, representante da família, destacou o interesse histórico e público na divulgação dos documentos, que podem revelar os posicionamentos do Conselho Federal de Medicina e do Conselho Regional de Medicina sobre a atuação dos profissionais que cuidaram do presidente eleito.
O processo judicial teve início em 2012, mas ficou parado por vários anos até ser retomado recentemente. A ação tinha como objetivo esclarecer completamente as circunstâncias clínicas e a causa da morte de Tancredo Neves, ressaltando que o sigilo médico não pode sobrepor o interesse coletivo e a importância histórica do caso.
Por outro lado, o filho de Tancredo Neves, Tancredo Augusto Tolentino Neves, afirmou que não possui mais interesse nos documentos, considerando que todas as dúvidas sobre a morte do pai foram esclarecidas, especialmente após a publicação do livro "O Paciente - O Caso Tancredo Neves" em 2010, baseado em uma ampla análise dos documentos já disponíveis.
O episódio é um marco para discussões sobre o equilíbrio entre o direito à privacidade do paciente e o interesse público, principalmente quando envolve figuras simbólicas do processo de redemocratização do país, aponta a advogada Thais Maia, da Comissão de Saúde da OAB-DF.
Este acesso permite compreender melhor os acontecimentos daquele momento crítico para a história do Brasil, preservando a memória institucional e contribuindo para esclarecimentos futuros.
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