Justiça do DF rejeita ação contra Bolsonaro por funcionária fantasma
Magistrado considerou que assessora atuava como interlocutora em Angra dos Reis e rejeitou fraude na nomeação; MPF pode recorrer.
A Justiça Federal do Distrito Federal rejeitou nesta quinta-feira (5) a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí, que era acusada de atuar como funcionária fantasma na Câmara dos Deputados.
O juiz Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal Cível do DF, decidiu pela extinção da ação ao reconhecer que Wal do Açaí exercia a função de interlocutora entre moradores da Vila Histórica de Mambucaba, em Angra dos Reis (RJ), e o gabinete de Bolsonaro na Câmara. A legislação da Câmara permite que secretários parlamentares atuem em suas bases eleitorais fora de Brasília, sem necessidade de presença física constante na capital.
Segundo o magistrado, a exploração do pequeno comércio de açaí instalado em sua residência não compromete a função parlamentar descentralizada, que não exige exclusividade. Além disso, eventuais falhas nos registros formais da rotina de trabalho foram atribuídas a desorganização administrativa, não significando fraude ou nomeação fictícia.
A ação movida pelo MPF em 2022 pedia o ressarcimento de R$ 280.273,44, alegando que Wal do Açaí recebia salários sem prestar os serviços correspondentes ao cargo. Também foi alegado que Bolsonaro teria conhecimento da situação e supostamente atestado falsamente a frequência da assessora para garantir os pagamentos.
No entanto, o juiz destacou que a movimentação financeira em espécie, que chegou a superar 95% dos rendimentos em alguns anos, não comprova desvios ou enriquecimento ilícito. Ele considerou que tais saques são compatíveis com as limitações de acesso a serviços bancários na região onde a assessora residia.
O magistrado concluiu que não houve prova cabal de nomeação fictícia, desvio de função, locupletamento ilícito ou prejuízo efetivo ao erário público, nem dolo qualificado ou desonestidade por parte dos acusados. Assim, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação.
O Ministério Público Federal pode recorrer da decisão.
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