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INSS muda regra e cria reanálise após negativa do auxílio-doença sem perícia

Segurado poderá pedir reanálise em 10 dias e apresentar novos documentos; após duas negativas, perícia será obrigatória.

Aplicativo "Meu INSS"
Aplicativo "Meu INSS" — Foto: Reprodução/TV Globo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Previdência Social modificaram as normas de concessão do auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, permitindo a análise do benefício sem necessidade de perícia presencial, com base na documentação médica apresentada.

Agora, o segurado que tiver o auxílio negado pela análise técnica dos documentos pode solicitar uma reanálise no prazo de 10 dias após tomar conhecimento da decisão. Nesta nova avaliação, é possível anexar novos documentos médicos ou odontológicos para complementar o pedido.

Essa mudança consta em portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União em 6 de novembro de 2026 e entrou em vigor imediatamente.

Requisitos para os novos pedidos

Segundo a norma, caso o segurado escolha recorrer diretamente da negativa antes do prazo de 10 dias para pedir reanálise, perde essa possibilidade de nova avaliação documental. Quem optar pela reanálise terá o prazo para recurso contado a partir da ciência do resultado desse segundo pedido.

Os pedidos de benefício negados a partir dessa data devem obedecer às novas regras de reanálise.

Limite para indeferimentos sem perícia

Além disso, a portaria determina que, após duas negativas sucessivas pela análise documental, todos os requerimentos subsequentes devem ser encaminhados obrigatoriamente para a perícia médica, que pode ocorrer de forma presencial ou por telemedicina, desde que o segurado atenda aos critérios para esse tipo de exame.

Essa medida permanecerá em vigor para os novos pedidos até que o benefício seja concedido por meio de perícia, presencial ou telemedicina.

Como funciona a análise documental

A análise documental é realizada pelo sistema chamado Atestmed, que permite ao segurado solicitar o auxílio por incapacidade temporária ao enviar atestados e exames médicos pelos canais digitais do INSS, sem necessidade de perícia imediata.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores filiados ao INSS que ficam impossibilitados temporariamente de exercer suas atividades devido a doença ou condição de saúde.

Em 2026, as regras do Atestmed foram revisadas, incluindo a ampliação do período máximo de afastamento concedido sem perícia, que passou de 60 para até 90 dias. Essa medida visa reduzir a demanda por perícias presenciais e diminuir a fila de espera.

Em setembro, essa regra foi prorrogada por mais um ano, permitindo a concessão do benefício por até 90 dias exclusivamente por análise documental.

Documentação necessária

Para que o pedido seja aceito, os documentos médicos devem estar legíveis, sem rasuras, apresentando identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do profissional responsável.

Medidas contra fraudes

Essas alterações foram incentivadas por determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), que em 2025 solicitou ao Ministério da Previdência, INSS e Dataprev medidas para reduzir fraudes no sistema, incluindo mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados e fortalecer controles internos.

O tribunal reforçou a necessidade de avaliar a real incapacidade do segurado e o tempo adequado de afastamento, além de permitir a negativa do benefício diante de indícios de fraude ou ausência de direito.

Tags: AtestmedINSSauxílio-doençaperícia médicaregras INSS

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