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Governo sanciona lei que perdoa dívidas e amplia teto do MEI; entenda as mudanças

Lei Complementar 238/2026 traz perdão de débitos, aumento no faturamento e facilita contratação para microempreendedores individuais.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em 21 de outubro de 2026 a Lei Complementar 238/2026, que traz alterações significativas para os microempreendedores individuais (MEI). Entre os principais pontos, destaca-se o perdão de dívidas tributárias federais, a ampliação do teto de faturamento anual e novas regras para contratação de funcionários.

A legislação prevê a remissão de débitos tributários constituídos até 13 de outubro de 2026, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros, beneficiando cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Para permanecer com o benefício, o MEI deverá manter os pagamentos regulares do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses de vigência e cumprir outras condições previstas pela lei. O perdão começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.

O teto anual de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil, será ampliado gradativamente para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Essa alteração permite que os empreendedores aumentem sua receita sem sair imediatamente do regime simplificado.

A nova norma também amplia o limite de contratação para até dois funcionários nas atividades contempladas pela legislação, com remuneração mínima de um salário mínimo ou piso da categoria profissional. Contudo, é necessário observar as atividades autorizadas e demais condições específicas.

Além disso, o presidente assinou um decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, conforme estabelece o regulamento. Essa medida alcança também nanoempreendedores, que podem ter faturamento anual de até R$ 40,5 mil, dispensados da abertura de CNPJ e emissão de notas fiscais nessas vendas.

O pacote de medidas inclui ainda a possibilidade de renegociação de dívidas bancárias por meio de leilões com instituições financeiras, programados para iniciar em novembro de 2026, com descontos de até 90% sobre os débitos, beneficiando aproximadamente 1,6 milhão de MEI inadimplentes.

Outra iniciativa prevista é o auxílio denominado Pix MEI, que disponibilizará até R$ 5 mil para investimentos na estruturação dos pequenos negócios, entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O recurso deverá ser destinado à aquisição de bens que favoreçam o desenvolvimento produtivo, acompanhado de orientação e assistência técnica.

Por fim, a legislação amplia o acesso dos MEI às compras públicas, facilitando a participação em contratações governamentais por meio de plataformas específicas, embora os interessados devam consultar os editais e regras de cada processo licitatório.

Para acompanhar a aplicação e as condições de cada medida, os microempreendedores são orientados a consultar os canais oficiais do governo e instituições como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

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