Bancos têm até 14/10 para devolver dinheiro de apostas
Prazo definido pela Medida Provisória termina nesta quarta-feira para devolução automática de valores em sites de apostas.
Termina nesta quarta-feira (14) o prazo para que bancos e instituições de pagamento efetuem a devolução dos valores de apostadores de casas de apostas de quota fixa, conforme o estabelecido pela Medida Provisória (MP) publicada em 25 de setembro. A MP proibiu a exploração dessas loterias no Brasil, definindo procedimentos para ressarcimento automático aos apostadores.
Segundo a MP, não é necessário que o apostador solicite a devolução. As casas de apostas devem enviar às instituições financeiras uma relação com os CPFs, valores a serem reembolsados e as contas de origem, para que o dinheiro seja transferido preferencialmente para a mesma conta de onde saiu, desde que esteja ativa e em nome do apostador. Caso contrário, pode ser depositado em outra conta do titular.
Para os valores que não forem possíveis de serem devolvidos até o prazo final, a legislação determina que esses recursos sejam transferidos para uma conta na Caixa Econômica Federal. Essa conta ficará sob supervisão do Ministério da Fazenda e terá identificação individualizada para cada titular.
As instituições financeiras também devem encaminhar à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório detalhando as devoluções realizadas, os valores remanescentes e as justificativas para eventuais diferenças.
Em casos de apostas que não foram finalizadas até 5 de outubro, o reembolso corresponde somente ao valor apostado, sem incluir eventuais prêmios esperados. O prazo para saque voluntário pelos apostadores terminou em 23h59 do mesmo dia.
O processo de devolução foi regulamentado em etapas: dez dias após a publicação da MP, os sites e aplicativos das casas de apostas foram obrigados a suspender suas atividades, com bloqueio determinado em caso de descumprimento, e apostas em aberto passaram a ter efeito nulo, com direito à restituição. Até 7 de outubro, as empresas tiveram que garantir os valores para reembolso, enviar listas de apostadores aos bancos e comprovar a disponibilidade dos recursos.
Os dados e registros das operações das casas de apostas, como informações de apostadores, transações financeiras e pagamentos de prêmios, devem ser mantidos por pelo menos cinco anos, conforme a MP. Isso permite que, caso haja divergências no valor devolvido, o apostador possa recorrer às autoridades com documentos que comprovem seus saldos e movimentações. As plataformas também são obrigadas a enviar relatórios ao sistema de gestão da Secretaria de Prêmios e Apostas.
Por fim, a Medida Provisória ressalta que a responsabilidade pelas diferenças ou valores não restituídos permanece com as casas de apostas, mesmo após os bancos realizarem as transferências.
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