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Justiça Federal de SP mantém operação da startup jurídica Enter e determina preservação de documentos

Decisão da juíza Raquel Perrini nega liminar da OAB-SP para interromper serviços da startup, exigindo análise posterior com produção de provas.

 ·  Atualizado em 21/10/2026 às 23h28

A Justiça Federal em São Paulo, por meio da juíza Raquel Fernandez Perrini da 4ª Vara Cível Federal, rejeitou nesta quarta-feira (21) a solicitação da OAB-SP para a suspensão imediata dos serviços da startup de inteligência artificial jurídica Enter. A decisão determina que os pedidos de restrição à operação da empresa sejam avaliados somente após a produção e análise de provas, em processo que deverá seguir o contraditório entre as partes.

A OAB-SP havia requerido a suspensão urgente da publicidade que apresentasse a Enter como substituta do advogado e a proibição da empresa de estabelecer contratos que envolvessem estratégias processuais ou elaboração de peças sem a identificação de um advogado responsável. Essas reivindicações, no entanto, não foram acatadas de imediato pela magistrada.

Além disso, foi determinada pela juíza a preservação de documentos importantes da startup desde janeiro de 2024, incluindo contratos, versões dos modelos de inteligência artificial utilizados e registros de uso da plataforma. Dados referentes à remuneração de advogados, distribuição de processos e critérios de êxito também deverão ser mantidos pela empresa. A multa por descumprimento foi fixada em R$ 50 mil, valor inferior ao inicialmente pleiteado.

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A Enter, fundada em 2023 e avaliada em US$ 1,2 bilhão, desenvolve agentes de IA empregados por departamentos jurídicos de grandes empresas para acompanhamento de processos cíveis e trabalhistas, análise de dados e identificação de fraudes. Entre seus clientes figuram o Nubank, Itaú, Bradesco, Latam, Gol e Azul, com mais de 300 mil processos anuais tramitando por seu sistema.

Na contestação preliminar, a startup afirmou ser uma empresa de tecnologia que não presta serviços jurídicos ao público, ressaltando que peças produzidas com o apoio da plataforma são sempre revisadas e protocoladas por advogados. Também afirmou que algumas das medidas requeridas já são adotadas em sua rotina operacional.

A juíza relembrou que negociações de termos de ajustamento de conduta (TAC) com o Conselho Federal da OAB não impedem medidas judiciais, citando que não há notícia de acordo formal que suspenda o andamento do processo. O Conselho Federal da OAB será oficialmente consultado para informar sobre o estágio dessas conversas e eventuais acordos.

O caso envolve controvérsias consideradas plausíveis pela magistrada, principalmente acerca do grau de automação na produção das minutas jurídicas, a supervisão humana envolvida, a definição de estratégias processuais e a relação da empresa com escritórios de advocacia. A OAB-SP também pediu que a OAB-RJ participe como coautora da ação civil.

Documentos enviados posteriormente pela OAB-SP sugerem a existência de contratos tripartites, intermediação na distribuição de processos, participação nos honorários de êxito e cláusulas de exclusividade e volume, apontando possível prática irregular conforme o Estatuto da Advocacia. Parte desse material foi recebido anonimamente e encontra-se sob segredo de justiça devido à sensibilidade das informações.

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