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MEs e EPPs do Simples emitem nota nacional de serviços em novembro

Microempresas e empresas de pequeno porte que prestam serviços sujeitos ao ISS precisam aderir ao emissor nacional de notas fiscais a partir de 1º de novembro.

A partir de novembro, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) que optam pelo Simples Nacional e prestam serviços sujeitos ao ISS devem emitir nota fiscal de serviços exclusivamente pelo emissor nacional. Isso significa que essas companhias não poderão mais utilizar os sistemas das prefeituras para emissão de notas e passarão a usar um ambiente único mantido pela Receita Federal em parceria com municípios.

O formato da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) terá um padrão comum para todas as cidades, com as informações armazenadas em uma base nacional. A mudança vale desde 1º de novembro de 2026.

Os microempreendedores individuais (MEIs) já utilizam o emissor nacional desde setembro de 2023, sendo assim, para essa categoria não há alteração. Empresas que vendem exclusivamente mercadorias não fazem parte dessa obrigatoriedade, pois continuam emitindo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Empresas que não são do Simples, como as do lucro presumido ou lucro real, seguem as normas vigentes em seus municípios.

Impacto e facilidades trazidas pela mudança

Atualmente, cada prefeitura possui um sistema distinto para emissão de notas fiscais, com variados layouts e exigências, o que gera complexidade para empresas que prestam serviços em mais de uma localidade. Com o sistema nacional, haverá padronização e centralização das informações, facilitando a gestão para as empresas e o cruzamento de dados pelo fisco, que poderá identificar divergências entre faturamento e receita declarada de forma mais rápida.

Como acessar e utilizar o emissor nacional

As empresas devem acessar o portal da NFS-e Nacional (nfse.gov.br), aplicativo para celular ou utilizar o sistema via API para integração, garantindo o login com conta gov.br ou certificado digital.

No primeiro acesso, a empresa confirma seus dados e cria seu perfil de emissão. É necessário que a inscrição municipal esteja ativa e regular. Além disso, é recomendado cadastrar os serviços mais frequentes e os principais clientes para agilizar futuras emissões e diminuir possibilidades de erro.

Empresas que utilizam software integrado para emissão devem se assegurar de que o sistema está atualizado para o padrão nacional, e é preciso possuir certificado digital ICP-Brasil para emitir notas por esses meios.

Informações obrigatórias na nota fiscal

A NFS-e nacional contém os dados habituais, como informações do prestador e do tomador, descrição e valor do serviço. Porém, requer também classificações padronizadas, tais como:

  • Código de tributação nacional: identifica o tipo do serviço conforme a legislação;
  • NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços): detalha o serviço e orienta a tributação dos novos tributos CBS e IBS;
  • Local de incidência do ISS: indica o município responsável pelo imposto;
  • Regime tributário: marca a empresa como optante pelo Simples Nacional;
  • Retenção de ISS: informa se o imposto foi retido pelo cliente.

Tributação e cumprimento da obrigatoriedade

Essa mudança refere-se apenas à forma de emissão da nota fiscal e não altera o cálculo dos impostos devidos pelas empresas.

As novas regras referentes à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), criados pela reforma tributária, entrarão em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027. Até lá, as empresas do Simples continuam seguindo as normas atuais.

O não cumprimento da emissão pelo emissor nacional pode atrasar o faturamento e o recebimento pelos serviços prestados. Ainda que a norma que estabeleceu a obrigatoriedade não fixe multa específica, penalidades variam segundo legislação municipal.

Procedimentos em casos de instabilidade

Se ocorrer instabilidade no sistema nacional, recomenda-se registrar o evento com evidências (como prints e datas), emitir a nota assim que possível e acompanhar os comunicados oficiais. É importante informar o contador para orientações adicionais.

Tags: Emissor NacionalLei TributáriaNota Fiscal EletrônicaSimples Nacionalserviços

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