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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho somam 2.009 em 2026

Ministério Público do Trabalho registra aumento de 115% nas queixas em outubro, com São Paulo liderando os relatos.

1 de 3 Urna eletrônica eleições mulher
1 de 3 Urna eletrônica eleições mulher — Foto: Tribunal Superior Eleitoral/TSE

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 2.009 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026 até as 17h do dia 26 de outubro. O número expressa um aumento significativo comparado aos meses anteriores, com 1.190 relatos somente em outubro, o que representa um crescimento de 115,6% sobre setembro, que teve 552 casos.

Denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026 por mêsNúmero de denúncias registradas pelo MPT de janeiro a outubro de 2026
0 denúncias500 denúncias1.000 denúncias1.500 denúnciasSetembroOutubro

São Paulo lidera o ranking de queixas, somando 350 denúncias, seguido por Minas Gerais com 212 e Rio de Janeiro com 169 registros. Entre o primeiro e o segundo turno das eleições, foram 946 relatos ao MPT.

O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas pressionam, ameaçam ou coagem um empregado a votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posição política. Isso pode se manifestar por meio de ameaças de demissão, rebaixamento de cargo, redução salarial ou pressão para participar de campanhas eleitorais.

Leia também: Justiça proíbe coação eleitoral de servidores em Feira de Santana

A prática também pode envolver constrangimento por meio do envio de mensagens via WhatsApp ou redes sociais, distribuição de material de campanha ou realização de eventos políticos no ambiente de trabalho. O assédio inclui ainda discriminação e tratamento diferenciado por opinião política.

Dados judiciais e ações do MPT

Além das denúncias recebidas, a Justiça do Trabalho contabilizou 863 processos relativos a assédio eleitoral desde maio de 2023, sendo 233 em 2026. Estes dados são monitorados pelo Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE).

O MPT obteve 52 liminares para coibir o assédio eleitoral e garantiu o direito ao voto livre em 59 ações civis públicas. Também foram firmados 53 termos de ajustamento de conduta para cessar práticas ilegais.

Como denunciar

Trabalhadores que sofrerem assédio eleitoral podem registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, que recebe relatos inclusive anonimamente e garante o sigilo dos dados. É recomendável reunir provas como mensagens eletrônicas, gravações, fotos e testemunhos para fundamentar a queixa.

Além do MPT, denúncias podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral ou a sindicatos, dependendo do caso.

Contexto e importância

O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo Oliveira, ressalta que o assédio eleitoral configura ameaça ao processo democrático ao interferir na liberdade do voto do trabalhador. O aumento das denúncias demonstra a necessidade de fiscalização rigorosa e ações preventiva para proteger os direitos políticos dos empregados.

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