Universidade no RN é obrigada a devolver R$ 5,4 mil a aluno após cancelar bolsa de 70%
Estudante teve bolsa removida e sofreu aumento inesperado nas taxas de rematrícula, com decisão judicial reconhecendo danos morais.
Uma universidade particular localizada no Rio Grande do Norte foi condenada a restituir o valor de R$ 5.437,14 a um estudante do curso de Medicina Veterinária, além de ser obrigada a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais. A decisão judicial ocorreu após a instituição retirar uma bolsa de 70% concedida ao aluno, bem como alterar valores de rematrícula sem aviso prévio.
O estudante ingressou na graduação no primeiro semestre de 2023 e teve garantido o benefício da bolsa de 70% que deveria se estender durante toda a sua formação. Inicialmente, as mensalidades incluíam o desconto, totalizando R$ 957,60 para a rematrícula.
Entretanto, a partir de 2024, os valores começaram a ser cobrados sem a aplicação do desconto, registrando aumentos substanciais: R$ 2.471,04 em janeiro de 2025 e R$ 2.664,09 em julho do mesmo ano. Essas mudanças ocorreram sem justificativa ou comunicação ao estudante, o que prejudicou o seu planejamento financeiro.
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Devido ao aumento inesperado, o aluno não conseguiu realizar a matrícula em um semestre letivo, impactando o andamento e a possível conclusão do curso. Considerando esses fatos, a juíza Luciana Lima Teixeira, do 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, determinou que a universidade devolvesse em dobro os valores pagos durante os semestres afetados (2024.2, 2025.1 e 2025.2).
Além da restituição, a magistrada reconheceu o dano moral causado pela situação, avaliando que houve angústia e perdas significativas para o estudante. Por essa razão, fixou indenização de R$ 3 mil, com a necessidade de correção monetária sobre os valores envolvidos.
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