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Morador do RN paga R$ 3 mil por falsas acusações de som alto

Justiça do Rio Grande do Norte condena morador por mentir sobre barulho e pagar R$ 3 mil em danos morais.

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um morador de Maxaranguape a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um vizinho depois de falsas acusações relacionadas a som alto.

O autor da ação judicial alegava que o vizinho promovia festas com volume excessivo de som durante os finais de semana, inclusive até a madrugada, e ainda pedia proibição do barulho e a compensação financeira.

Na defesa, o acusado apresentou provas de que as queixas eram sem fundamento, ressaltando que o autor já tinha condenação criminal por calúnia em processo anterior — no qual fez acusações falsas contra o mesmo vizinho, envolvendo alegações graves como ligação com facções criminosas e uso ilegal de armas.

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Decisão judicial destaca ausência de ruído excessivo

O juiz Diego Dantas analisou perícias e ouviu testemunhas para concluir que não havia excesso de barulho. Ficou comprovado que o réu usava um sistema de som residencial de pequeno porte, em volume adequado e de forma esporádica, respeitando horários razoáveis.

Na sentença, o magistrado afirmou: “O laudo de perícia juntado não ostenta elementos suficientes para demonstrar, de forma objetiva e conclusiva, que os ruídos emitidos pela residência do réu ultrapassam os limites legais de tolerância”.

A insistência do autor em levar adiante as acusações que já foram desmentidas em processos anteriores configurou abuso de direito, segundo o juiz.

Com isso, o pedido do autor foi negado, e ele foi condenado a ressarcir o vizinho pelos prejuízos morais decorrentes das falsas denúncias.

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