Prefeitura de Natal oferece isenção total de juros em dívidas municipais atrasadas até dezembro de 2025
Contribuintes podem parcelar débitos em até 48 vezes com entrada de 5% até o final de 2026.
A Prefeitura de Natal publicou em 14 de outubro de 2026 o decreto nº 13.861 que concede desconto de 100% sobre os juros de mora para dívidas municipais vencidas até 31 de dezembro de 2025. A iniciativa visa facilitar o pagamento dos débitos municipais, oferecendo condições especiais de parcelamento que podem ser aproveitadas até 31 de dezembro de 2026.
Os contribuintes interessados podem formalizar o parcelamento desses débitos em até 48 vezes, mediante pagamento de uma entrada equivalente a 5% do valor total da dívida consolidada. Para pessoas físicas, o valor mínimo de cada parcela é de R$ 50, enquanto para pessoas jurídicas o valor mínimo é de R$ 200.
O benefício contempla créditos tributários anteriores, como débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), assim como créditos relacionados a infrações urbanísticas e ambientais e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa, conforme as regras previstas no decreto.
Leia também: Festival Mada 2026 em Natal: saiba o que pode e não pode levar para a Arena das Dunas
Exclusões e condições específicas
Não são contemplados pelo desconto os débitos que estejam em cobrança judicial com bens penhorados destinados a leilão, depósitos judiciais ou bloqueios decorrentes de penhora on-line. Também ficam excluídos créditos de substituição tributária que envolvam retenção sem recolhimento, salvo quando apurados em auto de infração, além de débitos referentes ao Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV) e laudêmios.
Débitos tributários do exercício imediatamente anterior à formalização do pedido podem ser parcelados em até 12 vezes mensais, conforme regras específicas estabelecidas no decreto.
Procedimento para adesão e condições de parcelamento
O parcelamento deve ser solicitado via requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), utilizando o modelo aprovado pela pasta. O contribuinte precisa apresentar documento de identificação e fornecer contatos para comunicações oficiais.
No caso de pessoas jurídicas, é necessário apresentar cópia do contrato social, documento de identificação do sócio-gerente, e, se a solicitação for feita por procurador, procuração com poderes específicos e identificação correspondente.
A primeira parcela vence em até dez dias após o pedido de parcelamento, com limite para o último dia útil do mês da formalização. As parcelas subsequentes têm vencimento no dia 20 dos meses seguintes.
O parcelamento será automaticamente rescindido se ocorrer atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 90 dias em qualquer parcela. Nessa hipótese, os débitos retornam ao status anterior à formalização do acordo.
📰 Veja também
Transporte público de Natal será gratuito no 2º turno
No domingo (25), ônibus gratuitos funcionarão das 5h às 23h para facilitar deslocamento dos eleitores.
Morador do RN paga R$ 3 mil por falsas acusações de som alto
Justiça do Rio Grande do Norte condena morador por mentir sobre barulho e pagar R$ 3 mil em danos morais.
Alface de 50 cm cresce em forma de árvore de Natal no RN
Pé de alface surpreende pesquisadores da Ufersa ao apresentar formato natalino e altura atípica de 50 centímetros.
Alecrim, em Natal, celebra 115 anos como polo comercial
Com mais de 6 mil empresas ativas e fluxo diário superior a 100 mil pessoas, Alecrim mantém tradição como centro de comércio em Natal.
Natal (RN) terá sol e muitas nuvens, noite carregada
Neste sábado (24), Natal apresenta sol entre nuvens e momentos de céu nublado, com máximas de 30°C e mínimas de 26°C.