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CNJ ordena promoção de Henrique Baltazar a desembargador do

Henrique Baltazar foi promovido a desembargador do TJRN após decisão unânime do CNJ que anulou rejeição anterior do tribunal potiguar.

O juiz Henrique Baltazar foi promovido a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta terça-feira (20), cumprindo determinação unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do CNJ anulou a rejeição da promoção feita pelo Pleno do TJRN em julho deste ano.

Naquela ocasião, o Pleno do TJRN rejeitou a promoção de Baltazar por 10 votos contra 4, mesmo ele sendo o primeiro colocado no critério de antiguidade, que é o principal método para promoções na carreira da magistratura. A vaga surgiu após a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro.

Após a rejeição, o tribunal promoveu o juiz Alceu José Cicco, que ocupava o segundo lugar na lista de antiguidade, porém a posse dele foi suspensa devido a recurso interposto por Henrique Baltazar no CNJ.

O CNJ, na sessão plenária em Brasília, decidiu por anular a sessão administrativa do TJRN que rejeitou Baltazar, com voto da relatora, conselheira Jaceguara Dantas, que destacou que a promoção pelo critério de antiguidade serve para proteger a independência dos magistrados contra avaliações subjetivas ou conjunturais.

O presidente do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou que o critério de antiguidade deve ser preservado e referendou a validade da resolução do TJRN que dispõe sobre a promoção pela antiguidade.

Henrique Baltazar terá sua posse como desembargador do TJRN nesta quinta-feira (22), conforme portaria assinada pelo presidente do tribunal, Ibanez Monteiro, publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Em defesa do magistrado, o advogado Hallrison Dantas afirmou que houve tentativas de impedir a promoção de Baltazar por meio de argumentos jurídicos que foram rechaçados pelo CNJ. Ele também mencionou que o juiz Alceu José Cicco, apesar de indicado para a vaga, declarou oficialmente que não tinha interesse no processo.

Com a decisão do CNJ, o caso encerra a disputa sobre a promoção, reafirmando o critério legal de antiguidade para a ascensão na carreira judicial no Rio Grande do Norte.

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