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TSE alerta sobre falso erro de voto em nome do eleitor

Tribunal alerta contra informações falsas sobre procedimentos em caso de voto duplicado em nome do eleitor.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou neste domingo (25) um comunicado para desmentir informações erradas que circulam nas redes sociais sobre o que deve ser feito caso um eleitor seja informado, ao chegar à seção eleitoral, que outra pessoa já votou em seu lugar.

O TSE reforça que, apesar da importância de comunicar a situação ao juiz eleitoral, não existe a obrigatoriedade de cumprir uma série de etapas em um prazo de 15 minutos, nem a necessidade de exigir uma frase específica na ata da mesa receptora. Também não é exigido o registro imediato de boletim de ocorrência, nem a obtenção instantânea de uma declaração de comparecimento sem voto para evitar multa por ausência.

Segundo o tribunal, se o eleitor se deparar com essa situação — estar constando como já tendo votado sem ter comparecido à urna — o presidente da mesa receptora irá comunicar o fato ao juiz eleitoral para que as providências cabíveis sejam adotadas.

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Além disso, a pessoa constará como tendo votado, ficando assim quite com suas obrigações eleitorais, não precisando se preocupar com eventuais multas.

O alerta do TSE surge em meio à expectativa de que mais de 158 milhões de brasileiros participem do segundo turno das eleições presidenciais, com mais de 136 milhões obrigados a votar e cerca de 22 milhões facultados a exercer o voto.

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