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Eleitores só assinam caderno se biometria falhar em 2026

Na votação do segundo turno, eleitores com biometria reconhecida dispensam assinatura no caderno eleitoral, alerta o TSE.

Ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, vota em Brasília
Ministro Kássio Nunes Marques, presidente do TSE, vota em Brasília

Nas Eleições 2026, realizadas para o segundo turno presidencial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu que a assinatura no caderno de votação é obrigatória apenas quando o reconhecimento biométrico do eleitor não ocorre. Eleitores cujo registro biométrico for confirmado pela urna eletrônica não precisam assinar o caderno eleitoral.

Esse procedimento visa facilitar o processo de votação, reduzindo a burocracia para quem for identificado pela biometria. No entanto, caso o sistema não reconheça a biometria do eleitor, ele deverá assinar o caderno de votação para confirmar sua presença na seção eleitoral.

Alerta contra informações falsas sobre irregularidades no voto

O TSE também publicou uma nota alertando para a circulação de informações erradas nas redes sociais, especialmente quanto ao procedimento a ser adotado por eleitores que forem informados de que seu voto teria sido registrado por outra pessoa.

Leia também: TSE alerta sobre falso erro de voto em nome do eleitor

Segundo o tribunal, não há necessidade de cumprir uma sequência de ações em um curto prazo, nem de exigir frases específicas na ata ou registrar boletim de ocorrência no dia da votação para apurar possíveis fraudes. Além disso, é falso que o eleitor precise obter uma declaração imediata de comparecimento para evitar multa por ausência, já que, nesses casos, a pessoa será considerada como tendo votado normalmente.

Procedimento em caso de voto registrado por terceiros

Caso o eleitor se apresente na seção eleitoral e seja informado que seu voto consta como já registrado, mesmo sem ter votado, essa situação será comunicada pelo presidente da mesa receptora ao juiz eleitoral. O tribunal adotará as providências necessárias para apurar o caso, garantindo a segurança e a legitimidade do processo eleitoral.

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