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TRE-RJ barra Garotinho de votar no 2º turno das eleições

TRE-RJ revoga liminar e confirma suspensão de direitos políticos de Anthony Garotinho em decisão unânime.

Presidente do TSE, Nunes Marques, vota em Brasília
Presidente do TSE, Nunes Marques, vota em Brasília

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, em 15 de outubro de 2026, impedir Anthony Garotinho de votar no segundo turno das eleições estaduais realizadas nesse domingo, dia 25. A decisão foi unânime entre os membros da corte e baseou-se na suspensão contínua dos direitos políticos do ex-governador, decorrente de condenação por improbidade administrativa.

Anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia negado, em 8 de outubro, o registro de candidatura de Garotinho ao governo do estado e declarou nulos os 274.411 votos recebidos pelo político no primeiro turno. Essa anulação provocou a alteração do resultado, elevando Douglas Ruas a governador eleito no primeiro turno com 50,88% dos votos válidos.

O TRE-RJ revogou, portanto, a liminar que inicialmente permitiu a Garotinho votar no segundo turno. O voto que ele exerceu no primeiro turno, no dia 4 de outubro, foi mantido, pois a liminar estava vigente naquela data.

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A discussão sobre o direito de Garotinho votar ocorreu em um processo distinto do julgamento principal que analisou o registro da sua candidatura. A corte eleitoral confirmou a suspensão dos direitos políticos do ex-governador, impedindo que ele participasse da segunda etapa da votação.

Garotinho se manifestou contra a decisão, afirmando ser vítima de perseguição e retaliação ligada às suas críticas ao tribunal sobre critérios de deferimento de candidaturas. Ele também destacou que a medida viola princípios constitucionais relacionados ao direito ao voto, prevista na Constituição Federal, que estabelece o voto direto, secreto, universal e periódico como instrumento da soberania popular.

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