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Nova jornada limita 40 horas semanais e proíbe escala 6x1 a partir de dezembro

A partir de dezembro, a escala 6x1 é proibida, com redução da jornada para 42 horas semanais e dois dias de descanso; veja como denunciar irregularidades.

Fim da escala 6x1: como empresas antecipam mudanças na jornada de trabalho na região de Campinas
Fim da escala 6x1: como empresas antecipam mudanças na jornada de trabalho na região de Campinas — Foto: Reprodução/EPTV

A partir de dezembro, a escala 6x1 será proibida, com nova jornada que reduz a carga máxima para 40 horas semanais e garante dois dias de descanso remunerado por semana. Essa mudança é resultado da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de novembro de 2026.

A transição para a redução da jornada será gradual, partindo do limite atual de 44 horas semanais para 40 horas, sem que haja diminuição salarial ou impacto nos pisos das categorias profissionais.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio dos auditores fiscais da Secretaria de Inspeção do Trabalho, ficará responsável por fiscalizar as empresas. Elas poderão ser multadas conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se não respeitarem os limites de jornada e os períodos de descanso.

A fiscalização poderá ocorrer a partir de denúncias feitas por trabalhadores e sindicatos ou por iniciativa própria dos auditores, recorrendo ao cruzamento de dados para identificar possíveis irregularidades. Denúncias podem ser registradas pelo Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com acesso via conta gov.br, garantindo sigilo da identidade do denunciador.

Em alguns casos, será aplicada a "dupla visita": uma inspeção orientadora seguida de uma segunda inspeção que poderá resultar em penalidades. A PEC não prevê multas específicas para a não observância da nova jornada, mas as penalidades convencionais da CLT continuam válidas.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode atuar investigando irregularidades, firmando termos de ajustamento de conduta e movendo ações civis públicas. Essa atuação pode ser iniciada por iniciativa própria do MPT ou mediante denúncias de trabalhadores, sindicatos ou outras entidades. Em caso de danos à coletividade, o órgão pode ainda solicitar indenizações por danos morais coletivos.

Além disso, trabalhadores podem recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar horas extras, diferenças salariais e pagamento em dobro pelo descanso semanal remunerado não concedido. As ações trabalhistas costumam permitir o pedido de valores relativos aos últimos cinco anos antes da abertura do processo, considerando o prazo de até dois anos após o fim do contrato para ajuizamento.

Ao registrar uma denúncia, é importante informar dados como nome e endereço da empresa, horários de trabalho praticados e a descrição da irregularidade para facilitar a apuração pelos órgãos responsáveis.

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