Crimes graves representam menor parte dos atos de jovens internados em 2025
Roubo e tráfico de drogas representam 57% dos atos infracionais registrados entre jovens em medidas socioeducativas.
Em 2025, homicídio, estupro, latrocínio, feminicídio e tortura corresponderam a 14,6% dos atos infracionais cometidos por adolescentes internados no Brasil, segundo dados do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) divulgados em 2026.
O levantamento do Sinase apontou que roubos e tráfico de drogas dominaram os registros, juntos representando 57% dos casos entre jovens cumprindo medidas socioeducativas. Enquanto isso, os crimes considerados hediondos — definidos pela Lei 8.072/1990 — correspondem a apenas 4,9% do total quando considerados isoladamente.

Debate sobre maioridade penal e Lei 8.072/1990
O Congresso brasileiro discute a redução da maioridade penal, especialmente para crimes hediondos cometidos por adolescentes. Porém, o alcance da mudança pode variar conforme a redação adotada na proposta de emenda à Constituição (PEC) em tramitação.
Uma das propostas limita-se formalmente aos crimes listados na Lei 8.072/1990, o que reduziria o impacto da mudança. Outra inclui também crimes equiparados na Constituição, como o tráfico de drogas, a tortura e o terrorismo, cujas implicações são maiores no número de atos infracionais atingidos.
O tráfico de drogas representa quase 28% dos atos infracionais e seria diretamente afetado pela emenda que o inclui explicitamente entre os crimes para reduzir a maioridade penal. O roubo simples, que é o tipo mais frequente de crime cometido por adolescentes, não se enquadraria na revisão da maioridade penal segundo a proposta mais restritiva, pois não é classificado como hediondo em geral.
Especialistas questionam eficácia e alertam para riscos
Advogados e especialistas em segurança pública manifestam que a redução da maioridade penal provavelmente não diminuirá a criminalidade juvenil. Eles indicam que o sistema socioeducativo já responsabiliza os jovens e alertam para o risco de aumentar o recrutamento por facções criminosas, especialmente se o tráfico de drogas passar a ser julgado sob as regras do sistema penal comum.
Além disso, há preocupação com distorções no trato legal de jovens envolvidos com drogas, devido a vieses sociais e raciais na interpretação entre usuário e traficante.
Medidas socioeducativas vigentes
No Brasil, adolescentes que cometem atos infracionais não cumprem pena no sistema prisional comum, mas estão submetidos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estas medidas incluem restrição ou privação da liberdade e têm caráter punitivo e pedagógico.
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