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Imposto Seletivo terá mesmas alíquotas do IPI em 2027, setor celebra acordo

Governo prorroga discussão sobre regras finais do imposto "do pecado" para o próximo ano, mantendo carga atual sobre produtos tributados.

O governo publicou uma medida provisória que mantém em 2027 as alíquotas do Imposto Seletivo equiparadas às do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI). A decisão foi bem recebida pela maioria dos setores afetados, que fecharam acordo para preservar a carga tributária atual sobre bens classificados como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, conhecidos como "imposto do pecado".

O Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária, incidirá sobre veículos, aeronaves, embarcações, cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e loterias. A medida estabelece que os minerais terão alíquota zero no próximo ano.

Acordos e reações dos setores

Paulo de Tarso Petroni, diretor-geral da CervBrasil, afirmou que as alíquotas definidas pela medida provisória estão dentro das expectativas, destacando que 2027 será um ano de transição para adaptação às novas regras. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas terão descontos que podem chegar a 40% na alíquota.

O Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv) considerou o resultado fruto do diálogo entre governo e empresas, ressaltando que a tributação da cerveja passará de 3,9% no IPI para 4,2% no Imposto Seletivo.

Setores automotivos também receberam a medida positivamente. Os automóveis de passeio terão alíquota inicial de 6,3%, variando conforme características como tipo de energia e eficiência. Veículos com selo de "versão sustentável" terão alíquota zero.

A Associação Brasileira de Indústrias de Refrigerantes (ABIR) destacou a importância da definição de alíquotas para bebidas açucaradas, que permanecerão em 2,6%, igual ao IPI atual.

Em contrapartida, a Associação Brasileira da Indústria do Fumo (Abifumo) alegou que a medida provoca aumento da carga para suas associadas devido à manutenção de alíquotas da legislação atual, incluindo valores fixos por maço, mesmo diante de decisões judiciais que concederam redução de impostos para algumas empresas.

A União Brasileira de Vitivinicultura (Uvibra) afirmou que a alteração resultará em aumento de três a quatro pontos percentuais na carga tributária dos vinhos, passando de 13% no IPI para 16% no recolhimento do Imposto Seletivo.

Aspectos técnicos e críticas

Especialistas explicam que, embora a arrecadação esteja mantida em média para cada setor, a tributação efetiva pode variar de acordo com produto, empresa, estado e outros impostos incluídos no cálculo. Essa divergência decorre sobretudo das diferenças nas bases de cálculo entre o IPI e o Imposto Seletivo, especialmente pelo fato de tributos como PIS e Cofins não integrarem a base do novo imposto.

Consultores ainda apontam que a inclusão do Imposto Seletivo na base de cálculo do ICMS estadual pode levar a variações na carga tributária, aumentando o imposto estadual em alguns casos e reduzindo em outros, conforme a média nacional de ICMS.

Entidades ligadas à saúde criticaram a decisão do governo de não aumentar a tributação de itens como cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes, argumentando que isso contraria o objetivo constitucional do Imposto Seletivo, que busca desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Próximos passos

As alíquotas definidas pela medida provisória valerão de 2 de fevereiro a 31 de dezembro de 2027, desde que o texto seja convertido em lei até o fim deste ano. O governo pretende enviar ao Congresso um projeto de lei até maio de 2027 para estabelecer novas alíquotas a partir de 2028.

Além disso, foi enviada uma proposta de emenda à Constituição ao Congresso para prorrogar o prazo do IPI sobre esses produtos, que estava previsto para ser extinto em dezembro de 2026, garantindo o respeito ao prazo legal entre instituição do imposto e início de sua cobrança.

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