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TRF3 autoriza retomada de três sites de apostas suspensos pelo governo Lula

Tribunal permitiu retomada de Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, em decisão contrária à medida provisória do governo federal.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou, em liminar expedida em 3 de novembro de 2026, a retomada da operação de três sites de apostas da empresa CDA Gaming. A decisão abrange as plataformas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online, suspensas após medida provisória do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, que extinguiu de forma antecipada as licenças concedidas ao setor.

A CDA Gaming informou ter pago R$ 30 milhões pela autorização para exploração dessas apostas até 31 de dezembro de 2029, conforme portaria do Ministério da Fazenda. No entanto, em 25 de setembro, a administração federal revogou a licença e bloqueou os sites, alegando interesse público e falta de proteção adequada a consumidores e famílias.

Em primeira instância, a Justiça Federal em São Paulo negou o pedido da empresa para reverter a medida, ressaltando a importância da proteção contra os efeitos negativos das apostas online. Mesmo assim, o TRF3, sob a relatoria da desembargadora Adriana Pileggi, concedeu liminar a favor da CDA Gaming.

Segundo ela, a "administração pública não pode alterar acordos subitamente" e a decisão do governo de não devolver valores pagos pela outorga configura um verdadeiro confisco. A desembargadora destacou ainda o princípio da não surpresa para justificar a restauração das autorizações concedidas em 2025, determinando que os sites e a infraestrutura financeira voltassem a funcionar.

Apesar da liminar, até o momento da publicação, as plataformas Casa de Apostas, BetSul e Jogo Online permaneciam fora do ar. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que recorrerá da decisão favorável à empresa de apostas.

Contexto e razões para o veto do governo

A medida provisória editada pelo governo Lula buscou extinguir as apostas online alegando que, mesmo após cerca de dois anos de mercado regulado e período de transição iniciado em setembro de 2024, as regras federais não conseguiram garantir a proteção à saúde dos consumidores, especialmente menores de idade, bem como a estabilidade financeira das famílias.

O Ministério da Fazenda considerou a licença concedida às empresas uma relação jurídica precária e, por isso, não garantiu direito a devolução dos valores pagos nas outorgas.

Reação do setor e estratégias jurídicas

Após sinais do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux de que a avaliação sobre a constitucionalidade da medida só ocorreria após as eleições, advogados do setor de apostas passaram a buscar decisões favoráveis em varas federais, uma estratégia que gerou a liminar do TRF3.

Tags: CDA GamingGoverno LulaMedida ProvisóriaTRF3sites de apostas

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