MPF exige que Meta implemente medidas urgentes para garantir liberdade de expressão nas eleições
Ministério Público Federal requisita à Meta transparência e proteção à liberdade de imprensa durante o segundo turno eleitoral.
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou, na quarta-feira, 21 de outubro, que a Meta implemente ações imediatas para garantir transparência e proteger a liberdade de imprensa nas plataformas digitais durante o período eleitoral. A Meta, responsável pelas redes sociais Instagram, Facebook e WhatsApp, ainda não se pronunciou a respeito.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão conduz investigação sobre as práticas de moderação de conteúdo adotadas pela empresa. Devido às denúncias recebidas de organizações da sociedade civil, foram instaurados procedimentos para avaliar supostas restrições indevidas que envolveram remoção de publicações e suspensão de perfis ativos no debate eleitoral.
Entidades como Artigo 19, Conectas, Sleeping Giants e Ctrl+Z reportaram que, entre 25 de setembro e 13 de outubro, a Meta aplicou diversas penalidades consideradas excessivas. Questionada desde 14 de outubro, a empresa forneceu respostas que o MPF qualificou como insuficientes e genéricas.
Leia também: ONU questiona se Meta restringiu conteúdo político durante eleições no Brasil
A Meta informou ter bloqueado automaticamente 206,9 mil publicações entre 1º e 5 de outubro, fundamentando a ação em critérios relativos ao período de silêncio eleitoral e no uso identificado de inteligência artificial em conteúdos políticos que apresentavam imagens de rostos.
Por sua vez, o MPF indicou que muitas dessas restrições foram realizadas sem uma justificativa individualizada ou baseadas em enquadramentos ilícitos, envolvendo categorias sérias como terrorismo e exploração sexual infantil.
A Procuradoria ressaltou que o direito à participação política na internet transcende a propaganda eleitoral e abarca o livre debate de ideias, a crítica a governantes e candidatos, circulação de informações de interesse público, além da organização de manifestações pacíficas nas ruas. Além disso, a responsabilidade civil das plataformas digitais foi destacada no contexto da aplicação de bloqueios desprovidos de respaldo legal.
O MPF estabeleceu o prazo de 48 horas para que a Meta informe se seguirá as recomendações e detalhe as ações a serem adotadas durante o segundo turno das eleições, incluindo também o prazo de 30 dias para apresentar um relatório conclusivo.
A recomendação enviada à Meta foi assinada pelos procuradores federais Paulo Thadeu Gomes da Silva, Paulo Gilberto Cogo Leivas, o procurador da República Yuri Corrêa da Luz e pelos procuradores regionais Lisiane Braecher, Enrico Rodrigues de Freitas e Julio José Araujo Junior.
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