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ITCMD: três situações comuns que garantem a isenção do imposto em São Paulo

Conheça as principais condições que permitem a isenção do ITCMD em heranças e doações no estado de São Paulo.

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode representar uma despesa significativa para quem recebe bens por herança ou doação. No entanto, existem situações específicas previstas em lei que garantem a isenção desse tributo, principalmente em São Paulo, onde os valores e condições para a isenção estão definidos com critérios claros.

Segundo especialistas consultados, as isenções do ITCMD levam em consideração o valor do patrimônio transmitido, seu tipo e as condições do beneficiário. As regras são distintas entre os estados, mas o estado de São Paulo possui parâmetros específicos que abarcam desde imóveis até aplicações financeiras e planos de previdência.

Isenção para imóveis na transferência por herança

Em São Paulo, quem recebe um imóvel residencial de até R$ 192.100 fica isento do ITCMD se residir no local e não possuir outra propriedade. Também há isenção para imóveis de até R$ 96.050, desde que seja o único imóvel transmitido na partilha.

Além disso, outros bens deixados pelo falecido, como móveis e utensílios domésticos de pequeno valor, verbas trabalhistas não recebidas durante a vida e saldos de FGTS e PIS-Pasep, também podem estar isentos do imposto.

Limites para doações em dinheiro entre familiares

Quanto às doações em dinheiro entre parentes, São Paulo estabelece que o limite de isenção é de R$ 96.050 por ano, considerando todas as transferências entre o mesmo doador e beneficiário. Se o valor total ultrapassar esse limite, o imposto incide sobre a integralidade da doação e não apenas sobre o excedente.

Além disso, o fisco estadual acompanha movimentações financeiras e declarações de Imposto de Renda para evitar o fracionamento de valores com o intuito de burlar a tributação, o que pode resultar em cobrança do imposto com acréscimos de juros e multas.

Tratamento do ITCMD para previdência privada e seguros de vida

Na esfera da previdência privada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores do VGBL e PGBL recebidos em razão do falecimento do titular não estão sujeitos ao ITCMD, decisão que foi incorporada na legislação federal (Lei Complementar nº 227/2026).

Da mesma forma, os seguros de vida não compõem a herança conforme o Código Civil, portanto, os valores pagos aos beneficiários também são isentos do imposto.

Planejamento sucessório e estratégias para reduzir o impacto do ITCMD

Especialistas também destacam alternativas para organizar a transmissão do patrimônio e minimizar a tributação, como doações realizadas durante a vida respeitando os limites de isenção, doações com reserva de usufruto e a constituição de holdings familiares para gestão de bens.

Contudo, essas operações devem observar estritamente a legislação e ter fundamentação econômica e jurídica sólidas para evitar autuações fiscais, multas ou cobrança retroativa de tributos.

O conhecimento das regras estaduais e o acompanhamento das atualizações legislativas são essenciais para quem pretende realizar a transferência de bens, evitando surpresas financeiras decorrentes do ITCMD.

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