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Economistas indicam baixo impacto do split payment da reforma

Especialistas afirmam que maior parte das operações entre empresas tem prazos de pagamento que atenuam efeitos do split payment no fluxo de caixa.

O sistema de split payment previsto na reforma tributária que será implementada no segundo semestre de 2027 terá impacto reduzido no caixa das empresas brasileiras, afirmam economistas ouvidos pela Folha. Segundo eles, isso ocorre porque a maioria das operações comerciais entre pessoas jurídicas apresenta prazos de pagamento que superam a data de vencimento dos tributos devido.

O split payment será opcional e aplicado apenas em transações entre empresas (B2B). A ferramenta visa assegurar que os tributos pagos pelo comprador sejam recolhidos e possibilitem o crédito fiscal correspondente. No entanto, conforme o economista Gustavo Madi, da consultoria LCA, a maior parte das operações tem prazo de pagamento acima de 60 dias, enquanto o prazo para recolhimento do tributo é até o último dia útil do mês seguinte à venda.

"Se o pagamento da fatura ocorre após o vencimento do tributo, o split não tem efeito relevante, pois o fornecedor já terá pago o imposto antes de receber o dinheiro", explicou Madi. Ele ressaltou que, nestes casos, o agente bancário conferirá na Receita Federal se o imposto já foi recolhido, dispensando nova ação.

Relatórios da Coface e da Allianz Trade apontam prazos médios de recebimento e pagamento entre 41 e 66 dias nas operações entre empresas no Brasil. Um levantamento feito pelo economista Eduardo Fleury, ex-consultor do Banco Mundial, reforça que esses prazos são uma realidade consolidada, o que minimiza o impacto do split payment.

Para operações com pagamento à vista ou com prazos inferiores, o sistema poderá resultar em antecipação do recolhimento dos tributos pelo vendedor, impactando negativamente seu caixa, mas gerando crédito tributário antecipado para o comprador. Empresas integradas em cadeias produtivas terão efeitos compensatórios entre créditos e débitos tributários.

Além disso, o split payment servirá como garantia para o comprador caso ocorra inadimplência do fornecedor ou em vendas parceladas, permitindo a antecipação do tributo apenas sobre a primeira parcela.

O tributarista José Andrés Lopes da Costa, professor da FGV, considera que o "float tributário" – o período em que as empresas operam com tributos pagos pelos clientes – é um mito e não representa valores significativos para B2B. Para ele, o split payment pode reduzir custos de fiscalização, compliance e fraudes, favorecendo uma possível diminuição nas alíquotas gerais.

Em resumo, a adoção do split payment deve se restringir a situações específicas e não provocará alterações expressivas no fluxo de caixa da maioria das empresas, conforme indicam os especialistas e dados sobre os prazos médios praticados no mercado.

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