Ambev prevê neutralidade tributária com imposto do pecado
CFO da Ambev afirma que o imposto seletivo manterá a carga tributária atual sobre cervejas, considerada elevada pela empresa.
O CFO da Ambev, Guilherme Fleury, afirmou que o Imposto Seletivo, popularmente conhecido como "imposto do pecado", deve manter a neutralidade tributária sobre as cervejas, preservando a carga atual de impostos, que já é considerada muito elevada pela empresa.
Durante a teleconferência de resultados do terceiro trimestre da companhia, Fleury explicou que a nova alíquota deve estar alinhada com a previsão da equipe econômica do governo Lula para preservar a neutralidade tributária. Isso significa que a reforma tributária, prevista para entrar em vigor em 2027, manterá os níveis atuais de carga de impostos sobre o segmento.
Segundo o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), atualmente a carga tributária para a cerveja no Brasil é de cerca de 56% em média, incluindo impostos como IPI, PIS/Cofins e ICMS. Fleury destacou que a cerveja já sofre um ônus tributário "imenso" e que a Ambev é um dos principais contribuintes tributários do país, apoiando a simplificação do sistema tributário brasileiro.
Atraso na regulamentação e transição do imposto
Apuração da Folha aponta que a regulamentação do Imposto Seletivo pode atrasar, com a cobrança do tributo prevista somente para 2028 em alguns casos. Há um acordo entre governo e setor privado para a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que postergaria a troca do IPI pelo Imposto Seletivo para bebidas alcoólicas, fumo, refrigerantes e veículos.
Além disso, o acordo inclui uma medida provisória para regulamentar o novo imposto com alíquotas que preservem a carga atual do IPI para esses produtos.
Características do Imposto Seletivo
Enquanto o IPI utiliza uma única alíquota percentual (ad valorem), o Imposto Seletivo seguirá um modelo misto conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Será aplicada uma alíquota específica em reais baseada no teor alcoólico e uma alíquota ad valorem, que poderá variar conforme o teor alcoólico ou categorias do produto, como no caso da cerveja em relação ao vinho e aos destilados.
Os detalhes e as alíquotas específicas só serão divulgados após a publicação da medida provisória que regulamentará o novo imposto.
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