Alerj aprova em comissão projeto que classifica PCC e CV como organizações terroristas
Comissão da Alerj aprova proposta que institui medidas específicas de combate ao PCC e CV, classificando-os como terroristas no estado.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em 21 de outubro de 2026, um projeto de lei que classifica o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
O texto, de autoria dos deputados Anderson Moraes, Alexandre Knoploch, Filippe Poubel e Renan Jordy, todos do Partido Liberal (PL), tem como objetivo permitir que os órgãos estaduais de segurança pública adotem protocolos específicos para o enfrentamento dessas facções. Além disso, possibilita a cooperação com instituições de segurança nacionais e internacionais que também reconhecem esses grupos como terroristas.
Divergências jurídicas sobre a iniciativa estadual
Durante a discussão na comissão, o deputado Luiz Paulo (PSD) questionou a validade da classificação estadual do terrorismo, ressaltando que a Constituição Federal atribui à União a competência para legislar sobre direito penal, incluindo a definição de crimes e suas penalidades. Ele sugeriu que o projeto fizesse referência às leis federais correlatas para diminuir possíveis questionamentos constitucionais.
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Em defesa do projeto, o relator Rodrigo Amorim (PL) afirmou que a proposta foca na atuação dos órgãos de segurança pública, campo em que os estados possuem competências próprias. Alexandre Knoploch destacou que a legislação não promoverá alterações no Código Penal nem criará novas punições, funcionando apenas como orientação para as forças estaduais de segurança.
Próximos passos para aprovação
Após a aprovação na CCJ, o projeto seguirá para votação no plenário da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. Caso seja aprovado pelos deputados, será encaminhado para o governador do estado, que poderá sancionar ou vetar a proposta.
Vale ressaltar que, mesmo com a aprovação estadual, a legislação federal que estabelece critérios para o terrorismo, expressa na Lei nº 13.260/2016, não sofrerá alterações, e a classificação feita pela Alerj não modificará automaticamente os crimes e punições previstos nacionalmente.
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