Vale-refeição e alimentação ampliam aceitação de cartões em 1º/11
Interoperabilidade permite cartões de diferentes operadoras serem aceitos na mesma rede, facilitando uso dos benefícios alimentares.
A partir de 1º de novembro, valerá integralmente a interoperabilidade dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação, permitindo que cartões de diferentes operadoras sejam usados nas mesmas redes de estabelecimentos. Essa mudança facilita para o trabalhador encontrar locais que aceitam seu benefício, independentemente da bandeira do cartão, ampliando a rede de aceitação sem alterar as regras de uso dos benefícios.
Embora a aceitação seja maior, as finalidades dos benefícios continuam as mesmas: o vale-refeição não poderá ser usado em supermercados, e o vale-alimentação deve ser destinado somente para compras relacionadas à alimentação. Produtos como medicamentos, eletrônicos e combustíveis continuam proibidos nos pagamentos com os cartões.
O saldo dos cartões permanece restrito ao uso alimentar — não existe possibilidade de saque, transferência para outras pessoas ou movimentação do saldo como dinheiro comum. Além disso, mesmo os cartões multibenefícios precisam manter os valores de alimentação separados dos demais créditos.
Os estabelecimentos comerciais mantêm o direito de aceitar ou recusar os pagamentos com vale-refeição e vale-alimentação. Ainda assim, para aqueles que aceitam o benefício, a interoperabilidade deve reduzir restrições ligadas às bandeiras e ampliar a possibilidade de receber diferentes cartões usando a mesma estrutura de pagamento.
Práticas consideradas abusivas, como cobrar taxa extra ou exigir valor mínimo para aceitar o pagamento com os cartões, são proibidas. Caso ocorram, os consumidores podem registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor.
Quem descumprir as regras sujeita-se a sanções previstas na Lei nº 6.321, com multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, que podem ser dobradas em casos de reincidência ou dificuldade à fiscalização.
Além das mudanças na interoperabilidade, empresas, nutricionistas e operadoras cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) têm até 9 de novembro para realizar recadastramento obrigatório no sistema do programa. Quem perder o prazo será automaticamente excluído do PAT e precisará solicitar novo cadastro para continuar participando.
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