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MPT aciona Meta por assédio eleitoral em suas plataformas

Ministério Público do Trabalho pede retirada em 24 horas de posts que incentivam patrões a monitorar e punir funcionários por voto.

Celular com o logo da Meta e no fundo logo do Facebook
Logo da Meta. Foto: Sai/Adobe Stock

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação nesta quinta-feira (29) contra a Meta, empresa responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e Threads. O pedido principal solicita que a companhia retire do ar, no prazo máximo de 24 horas, publicações que encorajam empresários a fiscalizar, expor, não contratar ou até demitir empregados em função do voto.

Além disso, o MPT requer indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, atribuindo à Meta responsabilidade pela propagação desse tipo de conteúdo em suas redes.

Contexto e denúncias

Após o segundo turno das eleições, realizadas em 25 de outubro, diversos perfis nas redes da Meta passaram a compartilhar mensagens dirigidas a empregadores, incentivando-os a vasculhar redes sociais de funcionários para identificar suas escolhas eleitorais. Caso o voto fosse diferente do esperado, sugeria-se a demissão desses trabalhadores.

Leia também: Denúncias de assédio eleitoral no trabalho crescem em 2026

Algumas publicações inclusive expuseram empregados pelo nome e imagem, submetendo-os à ridicularização ou comemorando sua dispensa.

O MPT reportou que apenas quatro publicações de um perfil verificado com 3,8 milhões de seguidores acumularam mais de 2 milhões de curtidas. Entre a meia-noite do dia 26 e o meio-dia do dia 29 de outubro, o órgão recebeu 1.459 denúncias de assédio eleitoral, totalizando 3.396 reclamações durante as eleições deste ano.

Responsabilidade da Meta

Segundo o Ministério Público do Trabalho, além de não agir rapidamente para remover os conteúdos ilegais, a Meta tem seus sistemas de recomendação, como a aba “Explorar” e os Reels sugeridos, ampliando o alcance dessas mensagens nocivas, já que priorizam conteúdos com maior engajamento.

Apesar das próprias políticas da empresa preverem a retirada de publicações que violem a legislação, as postagens permaneceram acessíveis por dias.

O MPT destaca que a Meta já utiliza tecnologias automatizadas e revisões humanas para identificar e remover conteúdos em larga escala, o que reforça a expectativa de providências mais rigorosas para combater o assédio eleitoral.

Pedidos na ação

Em caráter emergencial, o Ministério Público exige da Meta:

  • Retirada imediata dos conteúdos que incitem assédio eleitoral, no prazo máximo de 24 horas;
  • Estabelecimento de política permanente para prevenir o assédio eleitoral nas plataformas;
  • Alteração das regras de uso para proibir expressamente esse tipo de conteúdo;
  • Reforço na moderação especialmente durante períodos eleitorais;
  • Prestações periódicas de contas sobre as ações adotadas para a Justiça.

A ação é subscrita pelo procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, a procuradora-chefe do MPT de São Paulo, Vera Lúcia Carlos, e os procuradores Igor Gonçalves, Luciana Coutinho, Tatiana Amormino, Diego Jimenez e Marcos Cutrim.

Até o momento, a Meta não se manifestou sobre o processo e os pedidos do Ministério Público do Trabalho.

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