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Governo inclui famílias afetadas por desastres no Minha Casa, Minha Vida

Novo regulamento permite que famílias de baixa renda afetadas por desastres ou obras federais recebam imóveis sem custo para aquisição.

Residencial Diuza Gonçalves é um dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida em Teresina
Residencial Diuza Gonçalves é um dos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida em Teresina — Foto: Divulgação/Caixa

O Ministério das Cidades divulgou nesta sexta-feira (6) as novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida, voltadas a famílias de baixa renda que tiveram suas moradias afetadas por desastres naturais ou precisam deixar imóveis para obras públicas federais. Essas famílias poderão receber imóveis novos ou usados sem pagar pelo valor de aquisição, segundo publicação no Diário Oficial da União.

Essa iniciativa integra a modalidade conhecida como Compra Assistida, que utiliza recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) para o financiamento de habitações populares.

De acordo com as diretrizes estabelecidas, as famílias beneficiadas se responsabilizam apenas pelas despesas regulares decorrentes da moradia, como o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de condomínio e serviços urbanos, conforme informa o Ministério.

Quem pode ser contemplado?

O programa atende famílias enquadradas nas faixas urbanas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, que tenham sofrido impacto de desastres naturais ocorridos a partir de 13 de outubro de 2026. Há ainda possibilidade de atendimento excepcional para famílias afetadas desde 31 de julho de 2025, sujeito ao cumprimento das condições previstas.

A seleção das famílias será realizada com base em dados fornecidos pelos governos locais, cabendo à Caixa Econômica Federal a verificação dos critérios para participação no programa.

Procedimentos para escolher o imóvel

Após aprovação, as famílias poderão indicar um imóvel novo ou usado que cumpra as exigências do programa. Caso o primeiro imóvel indicado não seja aprovado, a família poderá apresentar outra opção no prazo de 90 dias, respeitando o limite de 12 meses para concluir a contratação. Famílias que não cumprirem os prazos podem perder o direito ao benefício.

Responsabilidade das instituições

Os governos locais são responsáveis por identificar as famílias afetadas, conferir a documentação e enviar as informações para análise. A Caixa Econômica Federal realizará a verificação dos requisitos, divulgará a lista de aprovados, orientará os beneficiários e formalizará os contratos.

Para análise, poderão ser consultadas bases de dados federais como o Cadastro Único (CadÚnico), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Acompanhamento e suporte

Após a contratação, os governos locais deverão acompanhar as famílias por um período de 24 meses, oferecendo orientações sobre as despesas da moradia, regras de condomínio e acesso a serviços públicos.

Tags: Caixa Econômica FederalMinha Casa Minha Vidadesastres naturaishabitação socialprograma habitacional

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