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Justiça Federal determina que União ofereça transporte e comida

Decisão obriga a União a garantir voto de indígenas com apoio logístico, transporte gratuito e intérpretes nas eleições presidenciais de 2026.

A Justiça Federal, por meio da 5ª Vara do Pará, determinou que a União adote medidas para garantir o voto do eleitor indígena no segundo turno das eleições presidenciais de 2026, a ser realizado em 25 de outubro. A decisão, resultado de ação do Ministério Público Federal (MPF), tem caráter nacional e estabelece prazo de 24 horas para cumprimento.

Segundo a determinação assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, a União deve oferecer transporte gratuito — terrestre, fluvial ou aéreo — e alimentação adequada para os indígenas que necessitem se deslocar até os locais de votação. O apoio também abrangerá assistência logística e financeira aos municípios para custeio de combustíveis e veículos.

Além disso, a Justiça exige a disponibilização de intérpretes e facilitadores culturais, bem como sinalização em línguas maternas nas seções eleitorais destinadas aos eleitores indígenas que requererem esses recursos. A articulação deverá envolver órgãos federais como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), as Forças Armadas e a Polícia Federal, conforme suas competências.

Por outro lado, a decisão autoriza o ressarcimento às comunidades indígenas dos gastos com combustível, desde que comprovados e relacionados exclusivamente ao deslocamento para votação, especialmente quando veículos públicos não estiverem disponíveis.

O descumprimento da determinação poderá acarretar multa diária de R$ 1 milhão, conforme pedido do MPF. A Advocacia-Geral da União informou que está em diálogo com o Ministério Público Federal para atender às exigências da Justiça. A medida visa garantir o pleno exercício do direito de voto dos povos indígenas nas eleições presidenciais em todo o Brasil.

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