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Eleitores do Pará sofrem com falta de passagens para votar

Denúncias apontam que passageiros tiveram dificuldade para obter passagens grátis em Belém e no arquipélago do Marajó para as eleições.

Eleitores do Pará denunciam dificuldades para obter passagens gratuitas oferecidas para facilitar o deslocamento aos locais de votação no segundo turno das eleições de 2026, marcadas para o domingo (25). Relatos indicam ausência de bilhetes gratuitos, longas filas e falta de informações nos terminais da capital Belém, bem como no arquipélago do Marajó.

No Porto Bom Jesus, que atende o Marajó, passageiros relataram não conseguir retirar os bilhetes gratuitos. O advogado Rodriano Ribeiro, que vota no município de Breves, afirmou ter sido informado de que a cota para passagens gratuitas estava esgotada. Para conseguir viajar, precisou pagar R$ 150 pela passagem, contrariando o decreto estadual que não prevê limite para emissão desses bilhetes.

Outro caso é o da empreendedora Luci Silva, que não conseguiu passagem gratuita para Curralinho, no Marajó, e afirmou não ter recursos para custear a viagem, o que a impedirá de votar.

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A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte do Pará (Artran) esclareceu que não há limite na quantidade de passagens gratuitas para deslocamento eleitoral e que as empresas devem providenciar viagens extras em caso de alta demanda. A agência mantém equipes de fiscalização nos principais terminais para acompanhar a operação.

No Terminal Hidroviário do Arapari, passageiros enfrentaram filas para obtenção das passagens gratuitas com destino a Barcarena, com relatos de desorganização e falta de informação sobre o local correto para o atendimento. Apesar das dificuldades, alguns passageiros garantiram seus bilhetes, destacando o tempo de espera como principal entrave.

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) informou não haver, até o momento, processos judiciais relacionados ao descumprimento das regras de gratuidade no transporte intermunicipal. Orienta que eleitores que tiverem o direito ao benefício negado procurem o Ministério Público ou a Defensoria Pública da União.

A gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário está garantida pelo Decreto Estadual nº 5.715/2026, válida das 12h de sexta-feira (23) às 12h de segunda-feira (26). Para obter a passagem gratuita, o eleitor deve apresentar título de eleitor, e-Título ou documento oficial que comprove identidade e local de votação.

Não é necessário comprovante de votação para a passagem de ida. O retorno exige o comprovante de votação do segundo turno e o bilhete utilizado na ida. Não há prazo mínimo para solicitar os bilhetes, segundo a Artran.

Denúncias de recusa podem ser encaminhadas à Ouvidoria da Artran pelo e-mail ouvidoria@artran.pa.gov.br ou pelo telefone (91) 98418-6173.

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