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Justiça do Pará bloqueia R$ 2 milhões para manter funcionamento

Decisão judicial determina bloqueio de recursos estaduais para garantir atendimento no Abrigo Especial Calabriano, após atrasos nos repasses do governo.

A Justiça do Pará determinou nesta terça-feira (20) o bloqueio de R$ 2.017.368,20 das contas do Estado com a finalidade de assegurar o funcionamento do Abrigo Especial Calabriano, em Belém. A medida visa garantir a manutenção do atendimento a aproximadamente 35 a 37 crianças, adolescentes e jovens com deficiência neurológica grave acolhidos na instituição.

A decisão atende a um pedido urgente da Defensoria Pública do Pará, especificamente do Núcleo de Atendimento Especializado da Criança e do Adolescente (Naeca), que move uma ação sigilosa desde o final de 2025. O abrigo, administrado pelo Instituto Francisco Perez, vinha enfrentando dificuldades financeiras devido ao atraso dos repasses estaduais, o que prejudicava o pagamento de funcionários, a compra de medicamentos, alimentos e o pagamento de contas básicas como água e energia.

Histórico dos atrasos e decisão judicial

Em dezembro de 2025, o Estado do Pará havia sido obrigado a regularizar os repasses e apresentar um plano detalhado de custeio do abrigo. Contudo, esses compromissos não foram integralmente cumpridos durante quase dez meses. Em audiência realizada em outubro de 2026, foi constatado que o convênio anterior expirou em junho, e os trâmites para um novo termo de fomento ainda estavam em andamento, deixando o abrigo sem previsão de verba.

Diante da situação crítica, o governo estadual solicitou uma prorrogação de cinco dias úteis para regularizar os repasses, pedido este que foi negado pela juíza Rubilene Silva Rosario. Segundo a magistrada, conceder mais prazo agravaria o risco a que os acolhidos estão expostos, contrariando o princípio da prioridade absoluta na proteção integral de crianças e adolescentes.

Medidas previstas na decisão

O bloqueio dos recursos será feito diretamente nas contas da Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa). A Justiça estabeleceu que, em até 10 horas após a intimação, o Estado deve comprovar a regularização dos repasses atrasados, apresentar o plano atualizado de custeio e garantir o fornecimento contínuo de medicamentos e insumos essenciais aos acolhidos.

Além disso, foi estipulada uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada provisoriamente a R$ 1 milhão. Valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O montante bloqueado corresponde a uma parcela bimestral e ficará em conta judicial, sendo liberado exclusivamente para o Instituto Francisco Perez custear despesas com pessoal, remédios, alimentação e contas de água e energia elétrica.

O Instituto terá 30 dias para prestar contas da utilização dessa verba. Até a última atualização da reportagem, a Secretaria de Saúde Pública do Pará informava não ter sido notificada, e a Procuradoria-Geral do Estado ainda não havia se posicionado.

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