TJ-BA eleva indenização a ciclista amputado para R$ 120 mil
TJ-BA reconhece culpa compartilhada e aumenta indenização para ciclista vítima de amputação após colisão em Ilhéus.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu aumentar para R$ 120 mil a indenização destinada a um ciclista que teve a perna direita amputada após um acidente com um ônibus em Ilhéus, no sul do estado. A decisão da Segunda Câmara Cível do TJ-BA foi anunciada em 26 de outubro de 2026 e reformou o valor anterior, que era de R$ 44 mil.
Segundo o tribunal, a indenização será dividida igualmente entre danos morais e estéticos, com R$ 60 mil destinados para cada categoria. Contudo, os desembargadores determinaram que tanto o motorista do ônibus quanto o ciclista tiveram participação para o acidente, caracterizando culpa concorrente.
Detalhes do acidente em Ilhéus
O acidente ocorreu em 18 de novembro de 2019, quando o motorista do coletivo realizava uma conversão à direita para entrar na Rua Belo Horizonte com a porta do ônibus aberta, o que prejudicou a visibilidade pelo retrovisor. As imagens das câmeras do ônibus e um laudo pericial indicaram que o ciclista tentou ultrapassar o ônibus pela direita enquanto o veículo já fazia a manobra.
A análise dos magistrados apontou que o ciclista assumiu risco ao passar pelo espaço entre o ônibus e a calçada, entrando no ponto cego do motorista e desrespeitando a regra de trânsito que proíbe ultrapassagem pela direita. Por outro lado, o motorista foi responsabilizado por não ter a atenção necessária ao executar a conversão com a visibilidade comprometida pela porta aberta.
Consequências para o ciclista
O TJ-BA destacou, ao justificar a indenização por danos morais, o sofrimento físico do ciclista, que passou por três cirurgias consecutivas e o impacto psicológico decorrente da amputação da perna. Além disso, reconheceu também os danos estéticos causados pela perda do membro.
Valor da indenização revisado
Na primeira instância, o ciclista havia sido condenado a receber R$ 20 mil por danos morais e R$ 24 mil por danos estéticos, totalizando R$ 44 mil. Com a revisão do TJ-BA, o montante foi ampliado para R$ 120 mil para refletir a gravidade do ocorrido e o sofrimento da vítima.
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