Médico e hospital pagam R$ 20 mil por queimadura em Natal
Justiça do RN determina pagamento de R$ 20 mil a paciente que sofreu queimadura de terceiro grau durante cirurgia.
A Justiça de Natal condenou um médico cirurgião e um hospital privado da cidade a pagarem, em conjunto, a quantia de R$ 20 mil como indenização a um paciente que sofreu uma queimadura causada por um bisturi elétrico durante uma cirurgia para remoção de um cisto no cóccix.
O procedimento ocorreu em julho de 2016, e, embora a operação na região das costas tenha sido considerada dentro do esperado, o paciente identificou no dia seguinte, enquanto ainda estava no hospital, uma bolha no braço direito, próximo ao pulso.
Condomínio médico e hospitalar
Conforme a decisão judicial, o próprio cirurgião reconheceu na alta médica que o equipamento elétrico havia provocado a queimadura no braço do paciente. A lesão resultou em uma queimadura de terceiro grau com cicatriz permanente, além de dores, inchaços e vermelhidão, impactos que afetaram a rotina do paciente, que precisou afastar-se de atividades de lazer e esportes, sofrendo também constrangimentos no ambiente acadêmico devido a apelidos relacionados à cicatriz.
Alegações da defesa
O hospital e o médico afirmaram em juízo que seguiram rigorosamente os protocolos de segurança, ressaltando que o prontuário do paciente não apontava registros de queimaduras ou outras complicações. Eles também atribuíram culpa ao paciente, que teria aguardado cinco meses para buscar tratamento dermatológico especializado.
Perícia e conclusão judicial
Uma perícia médica confirmou a queimadura de terceiro grau no antebraço, em local distante da área submetida à cirurgia, o que indicou falha técnica no uso do bisturi elétrico ou desvios na corrente elétrica devido a falhas na segurança do equipamento.
Além disso, a ausência de registros do incidente no prontuário foi considerada uma falha grave, demonstrando falta de transparência da equipe médica. Com base nesses fatos, a Justiça concluiu que houve negligência e erro técnico por parte do cirurgião, bem como falha na prestação do serviço pelo hospital, responsabilizando ambos pelo dano causado ao paciente.
Os nomes do médico e do hospital não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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