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Amazonas

Tribunal de Contas do Amazonas suspende R$ 18 milhões em pagamentos do Idam por compra de máquinas agrícolas

TCE-AM questiona justificativa de emergência climática e cobra comprovação da entrega dos equipamentos adquiridos pelo Idam.

19/10/2026 às 10h22  ·  Atualizado em 19/10/2026 às 10h24

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, na sexta-feira (16), a suspensão de pagamentos que somam R$ 18,06 milhões realizados pelo Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Amazonas (Idam) referente à compra de máquinas agrícolas e geradores de energia. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro Ari Jorge Moutinho Júnior, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do estado.

A corte questiona a justificativa apresentada pelo Idam, que relacionou as aquisições à necessidade de enfrentamento dos efeitos da emergência climática associada ao fenômeno El Niño prevista para 2026 e 2027. O TCE-AM revisitou o Decreto Estadual nº 54.274, publicado em 1º de junho de 2026, que declarou situação de emergência preventiva diante de riscos como redução das chuvas, aumento das temperaturas, queda no nível dos rios e maior possibilidade de incêndios florestais. No entanto, para o relator, não há demonstração direta que ligue a compra dos equipamentos a estes riscos.

Os contratos questionados, assinados em 13 de julho de 2026 com a empresa R M Comércio de Peças Automotivas Ltda., contemplam a aquisição de tratores, grades aradoras, microtratores, triciclos, motocultivadores e geradores de energia, nos valores de R$ 13,18 milhões e R$ 4,88 milhões, respectivamente. O tribunal também levantou dúvidas quanto à capacidade técnica da empresa contratada para fornecer os equipamentos agrícolas, já que sua principal atividade econômica registrada abrange o comércio varejista de peças e acessórios para veículos, sem comprovação clara da experiência técnica exigida para esse fornecimento.

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Além disso, o TCE ressaltou preocupações relativas à velocidade com que os pagamentos foram realizados: 98,8% do valor contratado foi liquidado em dois pagamentos efetuados nos dias 31 de julho e 11 de agosto, respectivamente. A primeira quitação aconteceu 18 dias após a assinatura dos contratos e a segunda, 29 dias depois. Devido à complexidade e ao volume dos equipamentos, bem como às dificuldades logísticas próprias do Amazonas, o tribunal requisitou documentação detalhada, incluindo notas fiscais, comprovantes de entrega, termos de recebimento e registros patrimoniais, para confirmar a efetiva entrega dos produtos antes da liberação dos recursos.

O TCE também destacou que os contratos visam fortalecer a produção agropecuária de organizações de agricultores familiares, o que está dentro do escopo regular do Idam, mas questionou a correspondência dessa finalidade com a justificativa de emergência climática.

Há ainda o destaque para o cancelamento, em agosto de 2026, de atas de registro de preços com a mesma empresa para aquisição de colchões, após questionamento sobre a compatibilidade das atividades da empresa com os itens contratados.

O tribunal concedeu prazo de 15 dias para que o Idam apresente os processos administrativos, estudos técnicos, justificativas de preços e documentos comprobatórios da entrega dos equipamentos, bem como informe os responsáveis pela autorização, fiscalização, recebimento e pagamento das compras. O governador do Amazonas, Roberto Cidade (União Brasil), o secretário estadual da Fazenda, Dario José Braga Paim, e a diretora-presidente do Idam, Eliane Ferreira da Silva, também foram notificados para fornecer esclarecimentos dentro do mesmo prazo.

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