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Tribunal de Justiça de SP agenda novo julgamento de habeas corpus de Deolane Bezerra para 27 de outubro

TJ-SP marcará nova sessão para analisar recurso da defesa de Deolane Bezerra, presa preventivamente desde maio por suspeita de lavagem de dinheiro.

1 de 3 Deolane Bezerra foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no oeste paulista
1 de 3 Deolane Bezerra foi transferida para a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, no oeste paulista — Foto: Reprodução/Delolane Bezerra/Instagram - Divulgação/SAP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) agendou para o dia 27 de outubro, às 13h30, o julgamento presencial do habeas corpus referente à advogada e influenciadora digital Deolane Bezerra. A sessão ocorrerá no Palácio da Justiça, em São Paulo.

Desde 21 de maio, Deolane está presa preventivamente no Pavilhão Especial da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, localizada no interior do estado. Ela é investigada dentro do contexto da Operação Vérnix, que apura supostas práticas de lavagem de dinheiro vinculadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC).

O Ministério Público do Estado de São Paulo aponta Deolane como integrante do núcleo financeiro da organização criminosa, acusando-a de ocultar e disfarçar recursos ilícitos através de contas bancárias associadas a ela e às suas empresas, além de converter esses recursos em bens de alto valor econômico.

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Em agosto, a 3ª Vara de Presidente Prudente negou o pedido de habeas corpus da defesa, mantendo a prisão preventiva com base em fundamentos como garantia da ordem pública, conveniência da instrução penal e garantia da aplicação da lei penal. Naquela ocasião, a defesa da advogada manifestou discordância vigorosa, qualificando a decisão como desnecessária, ilegal e desproporcional, ressaltando a inocência de sua cliente e a ausência de vínculo com a organização criminosa.

Além disso, a Promotoria destacou que dois dos denunciados no caso, Paloma Sanches Herbas Camacho e Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, permanecem foragidos, reforçando a necessidade da medida cautelar de prisão para assegurar a aplicação da lei.

O Tribunal já havia rejeitado, em julho, um pedido anterior da defesa para substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, sob o argumento de que a situação carcerária imposta representava mera insatisfação com o regime de reclusão e não demonstrava ilegalidade ou excesso.

Por fim, a defesa afirmou sua confiança nas instituições e comunicou que continuará a utilizar todos os meios legais para reverter a situação prisional da cliente, declarando que a movimentação financeira investigada corresponde a atividades empresariais lícitas e honorários advocatícios, que serão devidamente comprovados durante a instrução processual.

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