Motoristas do RS já solicitam reembolso de multas free flow
DetranRS e Daer lançam sistema digital para devolução de multas pagas do pedágio eletrônico sem cancelas.
Motoristas do Rio Grande do Sul podem agora solicitar online o reembolso de multas do pedágio eletrônico free flow. A nova ferramenta lançada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) e o Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (DetranRS) está disponível na Central de Serviços do DetranRS e visa simplificar e agilizar a devolução dos valores pagos pelos condutores.
O sistema free flow, ou fluxo livre, é um modelo de pedágio eletrônico que não possui cancelas, permitindo a cobrança automática da tarifa sem que o motorista precise reduzir a velocidade ou parar. O pagamento da tarifa deve ser feito posteriormente, geralmente em até 30 dias, por iniciativa do próprio motorista.
Podem solicitar a restituição os motoristas que tiveram multas registradas a partir de 2023, desde que tenham pago tanto a tarifa do pedágio quanto a multa correspondente, no valor de R$ 195, acrescido de correção monetária. Mais de 920 mil multas relacionadas ao free flow já foram anuladas após regularização das passagens.
A estimativa é que R$ 113 milhões em multas já pagas sejam devolvidos. O pagamento do reembolso será feito via Pix, exigindo que o CPF ou CNPJ do motorista esteja cadastrado como chave no sistema bancário.
Os usuários que ainda possuem tarifas pendentes têm até o dia 16 de novembro para regularizar os débitos. A consulta e o pagamento dos valores podem ser feitos pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo site da Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) no endereço freeflow.csg.com.br.
Em junho de 2026, uma resolução instituiu um regime de transição que suspendeu as infrações e estabeleceu um prazo de 200 dias para a quitação dos valores pendentes. Esse período terminará em 16 de novembro. Após esse prazo, as multas por evasão de pedágio no sistema free flow voltarão a ser aplicadas conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Caso o pagamento não seja efetuado, novas penalidades poderão ser impostas.
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