Justiça do RS concede salário-maternidade a barriga solidária
Mulher que gestou filho do irmão por barriga solidária terá direito ao benefício mesmo sem constar no registro da criança.
Uma decisão da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, estabeleceu que uma mulher que realizou uma gestação de substituição -- conhecida como barriga solidária -- para seu irmão e cunhada, tem direito ao salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso ganhou repercussão após o INSS negar o benefício na esfera administrativa, alegando falta de comprovação do afastamento profissional da mulher e ausência da certidão de nascimento da criança em que figurasse seu nome.
Ao julgar o processo, a Justiça Federal considerou que a proteção à maternidade é um direito constitucional e que o salário-maternidade tem o objetivo de garantir tanto a recuperação da mulher que gestou quanto os cuidados com o bebê nos primeiros meses de vida.
O magistrado responsável pelo caso destacou que o fato da mulher não constar no registro civil da criança não impede o reconhecimento do direito ao benefício, tendo sido comprovado que ela voluntariamente assumiu a gestação a favor de seu irmão e cunhada, em procedimento permitido pelas normas vigentes.
Além disso, a Justiça reconheceu o afastamento das atividades profissionais da mulher durante o período correspondente à licença-maternidade, confirmando que ela mantinha a condição de segurada na época do nascimento da criança e atendia os requisitos legais para receber o benefício.
Diante disso, a Justiça determinou a concessão do salário-maternidade pelo período de 120 dias a contar da data do parto, com pagamento das parcelas devidas corrigidas e acrescidas de juros após trânsito em julgado da decisão.
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