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TSE revoga prazo de 48 horas para uso de canais eletrônicos registrados tardiamente por campanhas

Tribunal Superior Eleitoral decide por unanimidade eliminar prazo para uso de canais digitais registrados após o início das campanhas.

 ·  Atualizado em 15/10/2026 às 11h29

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (15), revogar o prazo de 48 horas que restringia o uso de canais eletrônicos registrados de forma tardia pelas campanhas eleitorais. Antes previsto em resolução da própria Corte, esse prazo impunha um limite temporal para que candidaturas pudessem utilizar canais digitais cadastrados após o início do período oficial das campanhas.

Com essa decisão, as campanhas poderão utilizar canais eletrônicos mesmo que o registro destes seja realizado fora do prazo anteriormente estabelecido de 48 horas. Essa modificação na regulação interna do TSE altera as condições para a divulgação de conteúdos e a interação digital das candidaturas durante o processo eleitoral.

A medida foi aprovada por unanimidade entre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, reforçando o posicionamento da Corte sobre a flexibilização das regras que envolvem o uso de plataformas digitais no contexto das campanhas eleitorais.

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