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Nunes Marques libera frota federal para transporte de indígenas

Presidente do TSE reviu decisão e liberou uso de veículos federais para transporte de comunidades indígenas e tradicionais nas eleições de domingo.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, reconsiderou parcialmente uma decisão tomada no dia 23 de outubro de 2026 e autorizou o uso da frota de órgãos federais para o transporte de eleitores indígenas e de comunidades tradicionais no segundo turno das eleições, previsto para domingo, 25 de outubro.

A decisão permite que veículos e embarcações da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs), do Ministério Público da Integração (MPI) e de outros órgãos federais relacionados no plano da União sejam utilizados, abastecidos e tripulados pelos próprios órgãos, sendo considerados a serviço da Justiça Eleitoral para o transporte dos eleitores. No entanto, cada operação deve ser previamente autorizada pelo juiz eleitoral responsável, com quadro aprovado antes da partida.

Contexto da decisão

Na quinta-feira, 22 de outubro, a Justiça Federal do Pará determinou que a União adotasse medidas para garantir o transporte gratuito de indígenas e moradores de comunidades tradicionais até os locais de votação. A medida contemplava também as comunidades quilombolas, autorizando o uso de veículos e embarcações de órgãos públicos, além de apoio financeiro e logístico para facilitar os deslocamentos.

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Inicialmente, em 23 de outubro, o ministro Kassio Nunes Marques havia decidido que seria necessária autorização expressa para cada operação de transporte, entendendo que apenas comunicar roteiros e horários não seria suficiente para configurar o serviço como vinculado à Justiça Eleitoral.

Reação da Procuradoria-Geral da República

No sábado, 24 de outubro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendesse parte da exigência do TSE para aprovações prévias, argumentando que a burocracia poderia prejudicar o acesso de milhares de indígenas às urnas com o prazo exíguo antes do segundo turno das eleições.

A PGR ainda ressaltou que no primeiro turno, realizado em 4 de outubro, foi registrada uma abstenção de 26% entre os indígenas, percentual superior à média nacional de 20%. A decisão busca facilitar o comparecimento dos eleitores destes grupos no domingo.

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