TSE proíbe Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de republicar conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral
Corregedor-geral do TSE determina multa para descumprimento da proibição de republicação de conteúdos removidos.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, publicou nesta segunda-feira (19) uma determinação que impede o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de voltarem a publicar, em plataformas digitais, conteúdos que já tiveram sua remoção determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida abrange também materiais que sejam reproduções substancialmente idênticas aos já vetados.
Em caso de descumprimento da ordem, os responsáveis poderão ser penalizados com multa no valor de R$ 50 mil por publicação.
A decisão decorre de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pela Coligação Brasil Pronto pra Mais. A ação envolve o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), o candidato a vice Alfredo Gaspar, além de Nikolas Ferreira e Pablo Marçal, que deverão apresentar suas defesas dentro do prazo de cinco dias.
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