TSE determina que Meta comprove em 24h medidas para garantir igualdade entre campanhas eleitorais
Tribunal Superior Eleitoral cobra da Meta comprovação do cumprimento da decisão que exige isonomia na veiculação de conteúdos políticos no segundo turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu o prazo de 24 horas para que a Meta, dona das plataformas WhatsApp, Facebook e Instagram, comprove o cumprimento das medidas determinadas pela Corte para garantir isonomia na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026.
A decisão foi tomada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que ressaltou que os prazos definidos pelo TSE já se esgotaram e que não cabe à empresa alterar esses prazos unilateralmente, fato que já havia ocorrido quando a Meta ampliou o prazo originalmente fixado de 72 horas para cinco dias.
A exigência ocorre após ações ajuizadas tanto pela campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quanto pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, alegando que seus conteúdos têm sido prejudicados nas plataformas da Meta. Ambos os candidatos afirmam que há restrições na distribuição dos seus materiais de campanha e na promoção de anúncios eleitorais.
Em caso de não comprovação do cumprimento integral das medidas ordenadas, a multa diária aplicada contra a Meta poderá ser duplicada, passando de R$ 500 mil para R$ 1 milhão.
O TSE já havia atendido um pedido da campanha de Lula que acusava a empresa de limitar seletivamente a distribuição de publicações vinculadas ao seu campo político, infringindo obrigações eleitorais. A campanha também questionou restrições no impulsionamento de anúncios e alegou tratamento desigual entre as candidaturas.
O ministro Bellizze destacou ainda que o recurso apresentado pela Meta não suspende os efeitos da decisão, que continuam válidos e devem ser cumpridos nos prazos estipulados. Um relatório apresentado pela empresa continha termos em língua estrangeira e não diferenciava claramente entre medidas tomadas por determinação judicial e ações adotadas pela própria Meta, situação apontada pelo TSE.
Além disso, o ministro autorizou que Flávio Bolsonaro participe da ação como interessado, permitindo sua manifestação sobre a controvérsia e a apresentação de argumentos relacionados à igualdade de tratamento entre candidaturas.