Pular para o conteúdo

TSE determina que Meta não interfira na distribuição de conteúdo político-eleitoral durante o segundo turno

O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria para impedir que a Meta influencie a distribuição de conteúdos eleitorais de Lula e Flávio Bolsonaro.

 ·  Atualizado em 16/10/2026 às 19h01

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (16) para manter a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze que determina que, até o término do segundo turno das eleições de 2026, a Meta, empresa responsável pelas plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp, não interfira na distribuição de conteúdos políticos eleitorais relacionados aos candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A medida prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela campanha de Lula, que alegou falhas reiteradas e sistemáticas da Meta na entrega das postagens da coligação do presidente à reeleição. Além disso, a petição destacou que assistentes de inteligência artificial da Meta (Meta AI) não permitem a criação de imagens relacionadas a Lula, enquanto possibilitam a geração de conteúdos para o candidato Flávio Bolsonaro, o que pode evidenciar tratamento desigual.

A Meta AI é um assistente gratuito integrado ao WhatsApp, Instagram e Facebook, com funcionamento similar ao ChatGPT, capaz de gerar textos, planejar atividades e criar imagens a partir de descrições simples. Usuários relataram que a ferramenta se recusa a produzir imagens de campanha para Lula, mas aceita pedidos semelhantes para Bolsonaro.

Leia também: TSE determina que Meta mantenha neutralidade na distribuição de conteúdo eleitoral de Lula e Bolsonaro

O ministro Bellizze ressaltou que não está comprovada uma manipulação deliberada por parte da Meta, mas enfatizou a necessidade de aprofundar a análise, já que os dados relevantes estão sob controle da empresa. Destacou também que a Justiça Eleitoral deve limitar sua interferência para preservar o debate democrático.

Como parte da decisão, a Meta deve apurar 255 perfis e 1.204 publicações e informar, em até 48 horas, as ações aplicadas aos perfis investigados, como o do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), além de fornecer dados sobre o alcance das publicações oficiais dos candidatos entre 1º e 7 de outubro de 2026, discriminando seguidores e não seguidores e as diferentes superfícies de distribuição das mensagens.

O relator encaminhou os dados para a Presidência do TSE avaliar a necessidade de fiscalização extraordinária no acordo estabelecido entre a plataforma e a Justiça Eleitoral.

A decisão tem validade para ambas as campanhas até o fim do pleito, em conformidade com a Lei das Eleições, que proíbe a criação de imagens por assistentes de inteligência artificial sobre candidatos. A Resolução 23.755/2026 do TSE também impede que plataformas emitissem opiniões, recomendassem votos ou realizassem favorecimentos políticos, incluindo respostas automatizadas.

📰 Veja também