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PGR recomenda ao STF negar acesso a dados de visitas da esposa

Procuradoria-Geral da República defende que pedido para acessar registros de visitantes, incluindo esposa de ministro do STF, seja rejeitado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se nesta quinta-feira (22) no Supremo Tribunal Federal (STF) favoravelmente à rejeição de um pedido que visa acessar registros de entrada e saída no Senado Federal de diversas pessoas, incluindo Viviane Barci de Moraes, advogada e esposa do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

O pedido, protocolado por um vereador de Curitiba (PR), também buscava informações sobre acessos de outras personalidades, como o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, José Ferreira da Silva (conhecido como Frei Chico), Fábio Luís Lula da Silva (Lulinha), filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como "Careca do INSS".

A PGR destacou que o veto ao fornecimento desses dados foi determinado pelo Serviço de Informação ao Cidadão e Proteção de Dados Pessoais do Senado, e não por pessoa com foro no STF, levantando questões processuais para a rejeição do pedido. Além disso, apontou que o requerente não comprovou violação de direito individual, requisito para o tipo de ação proposta, uma vez que a solicitação se baseava em interesse coletivo, fiscalização e transparência.

Argumentos do Senado e proteção de sigilo parlamentar

O Senado Federal também defendeu a negativa do acesso às informações. Em sua manifestação, apresentou analogia com o sigilo da fonte jornalística para justificar a preservação do sigilo das informações relacionadas aos registros de visitantes.

Segundo os advogados do Senado, o sigilo é uma prerrogativa relativa à função parlamentar, garantida constitucionalmente para assegurar que determinadas atividades políticas e profissionais ocorram com espaço de confidencialidade, assegurando o pleno exercício do mandato.

O documento argumenta que a divulgação dos registros de visitas poderia revelar fontes, interlocutores e contatos vinculados ao exercício do mandato parlamentar, além de possibilitar a "reconstrução de agendas, pautas e fluxos de informação" que devem ser protegidos pelo sigilo.

A manifestação também ressaltou que a solicitação poderia esvaziar a proteção prevista no artigo 53, § 6º, da Constituição Federal, que assegura que deputados e senadores não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas no exercício do mandato.

Posicionamento jurídico e diferenciação da Lei de Acesso à Informação

Gabrielle Tatith Pereira, advogada do Senado, destacou que a Lei de Acesso à Informação (LAI) tem como objetivo viabilizar a fiscalização da atuação institucional do Senado, mas não serve para permitir o monitoramento detalhado dos deslocamentos e interlocuções de indivíduos ao longo dos anos.

Segundo ela, a concessão do pedido destruiria o espaço de liberdade necessário ao exercício parlamentar e sujeitaria as interlocuções parlamentares a um escrutínio indiscriminado.

O ministro Luiz Fux, relator do caso no STF, ficará responsável por analisar o pedido e as manifestações apresentadas.

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