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Mulheres em chapas com fraude de cota podem seguir no mandato, diz TSE

TSE decide que mulheres sem envolvimento direto em fraude à cota de gênero podem continuar no mandato.

Sessão plenária do TSE - 15/10/2026
Sessão plenária do TSE - 15/10/2026 — Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou nesta quinta-feira (3) o entendimento adotado há dez anos sobre as fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais. De acordo com a nova decisão, mulheres eleitas em chapas que cometeram fraude à cota, mas que não estiveram diretamente envolvidas no esquema, podem manter seus mandatos.

O TSE estabeleceu que os votos das candidaturas fictícias serão convertidos em votos de legenda, ou seja, contabilizados para o partido em vez de anulados. Essa alteração vale para eleições de deputado federal, deputado estadual e vereador.

Antes, o tribunal anulava todos os votos da chapa, rejeitando o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e derrubando os mandatos de todos os candidatos do partido naquela chapa.

Durante o julgamento, os ministros ressaltaram que cada caso será analisado individualmente, sem validação automática dos votos.

Inicialmente, a mudança no entendimento do TSE será aplicada aos processos pendentes relativos às eleições de 2022.

Tags: EleiçõesFraude eleitoralMandatoTSEcota de gênero

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