Ministro do TSE impede suspensão administrativa do canal
Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques determina que suspensão do canal só pode ser feita por decisão do plenário, não pela Presidência do tribunal.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (23) que o canal de WhatsApp chamado “Exército do Lula” não poderá ser suspenso novamente por meio de decisão administrativa da Presidência do tribunal. A decisão estabelece que qualquer medida restritiva contra o canal deverá ser tomada exclusivamente após deliberação do plenário do TSE no âmbito de processo judicial.
Com essa determinação, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, fica impedido de usar sua atribuição administrativa para retirar o canal do ar ou limitar seu funcionamento.
Avaliação dos riscos e defesa da transparência
Na avaliação do ministro Floriano, existe um risco concreto de que uma nova suspensão do canal ocorra antes do segundo turno das eleições de 2026, especialmente diante de pedidos em análise que buscam esse fim. Segundo ele, a suspensão de um canal com milhões de participantes pouco antes da votação poderia causar instabilidade no processo eleitoral e abalar a confiança na Justiça Eleitoral.
Floriano ressalta que a medida não pressupõe que a Presidência do TSE planeje decisões arbitrárias ou que possam desestabilizar o cenário eleitoral, mas visa delimitar competências dentro da Corte e reforçar a transparência e a confiança no tribunal. "A presente tutela se presta a reforçar sua atuação e a confiança nela depositada", afirmou.
Competência do plenário e processo judicial para suspensão
O ministro fundamentou sua decisão na divisão de competências do TSE, destacando que a fiscalização administrativa da Presidência sobre plataformas digitais não autoriza a aplicação de sanções como a suspensão do canal. Medidas dessa natureza devem ser adotadas dentro de processos judiciais com tramitação adequada e participação do plenário.
Floriano alertou que uma suspensão administrativa do canal configuraria desvio de finalidade, considerando que a questão já foi levada para apreciação plenária. Portanto, decisões individuais sobre o tema podem não respeitar a competência de julgamento.
Mobilização via ‘missões’ do canal é permitida, mas sujeita à fiscalização
A decisão também abordou as chamadas “missões” promovidas pelo canal, que convocam participantes a realizar ações de mobilização nas redes sociais. O ministro esclareceu que essas práticas são lícitas e previstas nas regras eleitorais para ampliação do alcance de mensagens ou convocação de atos simultâneos.
No entanto, frisou que a ilicitude só poderá ser configurada caso o uso das missões seja para fins ilegais, hipótese que deve ser analisada em processo judicial específico.
Consequências para a Meta e demais medidas
Floriano determinou a comunicação da decisão à Meta, responsável pela plataforma WhatsApp, reforçando que esta deve cumprir eventual decisão judicial prevalente, mesmo diante de ordens administrativas contrárias.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia, além da possibilidade de apuração de crime de desobediência eleitoral.
Pedidos parciais não acolhidos e encaminhamento ao plenário
O ministro não aceitou o pedido para impedir que provas obtidas em processos administrativos sejam usadas na investigação judicial eleitoral que tramita na Corregedoria do TSE, considerando que essa avaliação compete à Corregedoria e ao processo respectivo.
A decisão de Floriano será submetida ao plenário do tribunal para análise coletiva, com audiência convocada em formato virtual.
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